ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 1 EDITAL O MUNICÍPIO DE ARARICÁ ? RS, situada na Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355, Centro, Araricá - RS, através do seu Prefeito municipal, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, torna público a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, como segue: 1. PREÂMBULO: Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 018/2016 Data de Emissão: 29/06/2016 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR M³ E POR ITEM. Regime de Execução: Indireta Edital Número: 038/2016 Data da abertura dos envelopes: 13/06/2016 Hora e local da abertura dos envelopes: Às 14 h, na sede da Prefeitura. Processo Administrativo Número: 046/2016 OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISICÕES DE ATÉ 20.000 M³ DE SAIBRO PENEIRADO, CONFORME DESCRITO NO ITEM 2 DO EDITAL. Requisitantes: Secretaria Municipal de Obras. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e da Portaria nº 0261/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1. A cópia deste edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante solicitação por escrito assinada por representante legal devidamente habilitado e protocolada na Prefeitura Municipal, ou pelo site da Prefeitura Municipal www.ararica.rs.gov.br . 1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pela Pregoeira Srta. Belenice Adelaide Backes com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 262, de 17 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 0947 de 06 Junho de 2016. 1.3. São anexos deste Edital: ? Anexo I - Modelo de proposta de preços; ? Anexo II - Modelo Carta de Credenciamento; ? Anexo III - Declaração para Habilitação; ? Anexo IV - Declaração de Enquadramento conforme Art. 3º da Lei Compl. Nº. 123/2006; ? Anexo V - Declaração Cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; ? Anexo VI - Declaração de Idoneidade; ? Anexo VII - Declaração de concordância com os termo do Edital ? Anexo VIII - Declaração de renúncia ao direito de recurso (opcional) ? Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 2 2 ? DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de até 20.000 M³ de SAIBRO, PENEIRADO , destinado para o revestimento de estradas municipais, nas seguintes condições: 2.1.1. ? Item 1 ? 10.000 m³ de Saibro Peneirado, a ser entregue pela contrata junto ao depósito da Secretaria de Obras do Município situado na Rua José Antonio de Oliveira Neto, n° 258, ou diretamente na ruas do Município de Araricá a serem indicadas pela Secretaria na ocasião da requisição. 2.1.2. ? Item 2 ? 10.000 m³ de Saibro Peneirado, a ser fornecido junto ao deposito da contratada, o qual não deve distar mais de 35km. da sede do Município, e que será transportado por veículo e contra própria do Município (mas o carregamento fica por conta da contratada). 2.2. O Registro dos Preços não obriga o Município na sua aquisição, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 10 ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social, CNPJ e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002, conforme Anexo III: AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 18/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (Nome completo da empresa, endereço, cnpj, telefones para contato e e-mail). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 3 AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 18/2016 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Nome completo da empresa, endereço, cnpj, telefones para contato e e-mail). 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 4.1.2. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 4.3. A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4.4. A empresa licitante deverá apresentar na Secretaria Municipal de Obras do Município de Araricá até 24 horas antes da data e horário marcados para a abertura dos envelopes, 3 m³ (três metros cúbicos) de saibro, como amostra, para a qual será expedido um comprovante de aprovação (Atestado), que deverá ser entregue no CREDENCIAMENTO (fora dos enve lopes) diretamente ao Pregoeiro e Equipe de Apoio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 4 4.5. O vencedor do certame deverá, ?obrigatoriamente, possuir ou instalar, até a data de assinatura do contrato, DEPÓSITO dentro do limite máximo de 35 km da sede da Prefeitura Municipal de Araricá. 4.6. A proponente deverá apresentar junto com a proposta, a Licença de operação da FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental da jazida de origem conforme o que estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990. 4.7. Dispor de licenciamento ambiental e autorização extrativa e de comercialização do saibro, neste último no caso do licitante não ser o proprietário da saibreira. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes, MENCIONADOS NO ITEM 1 ? PREÂMBULO ? deste edital, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. c) se representante legal, deverá apresentar: c.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 5 c.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. d) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. 5.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 5.3.2. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, com mapa mostrando o local de DEPÓSITO e a respectiva localização, com a distância entre este local e a sede da Prefeitura Municipal de Araricá. A não entrega desta declaração é desclassificatória e a mesma deverá ser entregue no Credenciamento. 5.3.3. Cópia do comprovante de entrega e aprovação da amostra exigida no Item 4.4, anterior; 5.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá as DECLARAÇÃO conforme subitem 3.1. e 7.1 do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 6 7.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PRE ÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital. 7.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 7.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 8. PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a descrição dos itens de acordo com o objeto licitado; c) Preço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado preço fixo e não reajustável; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias; 8.2. Do Preço: Deve ser indicado o PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM, POR M³ E TOTAL, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Secretaria de Obras do Município) para o caso do Item 1, que correrão por conta do licitante vencedor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 7 8.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município; 8.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor; 8.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim; 8.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 8.7. A proponente deverá apresentar junto com a proposta, a Licença de operação da FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental da jazida de origem conforme o que estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990; 8.8. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM E POR M³; 9.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor; 9.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 9.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor; 9.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 8 9.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação; 9.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate; 9.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas; 9.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance; 9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital; 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito; 9.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado; 9.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93; 9.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, que sejam omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 9 como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; b.1) Considera-se excessivos os preços unitários superiores a: Para o Item 1 ? Saibro Peneirado, a ser entregue pela contrata junto ao depósito da Secretaria de Obras do Município situado na Rua José Antonio de Oliveira Neto, n° 258, ou diretamente na ruas do Município de Araricá a serem indicadas pela Secretaria na ocasião da requisição, R$.28,00 o M³; Para o Item 2 ? Saibro Peneirado, a ser fornecido junto ao deposito da contratada, com o transporte por conta da Municipalidade, R$.15,00 o M³.; 9.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 9.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada; 9.16.2. Para efeito do disposto no item 9.16.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.16.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.16.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 9.16.1. deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 10 9.16.4. O disposto no subitem 9.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 9.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações deste Município, conforme subitem 19.1. deste Edital; 9.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 10.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 11 b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 10.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, pelo que se avaliará por uma DECLARAÇÃO a ser apresentada junto com o balanço, assinada pelo contador da empresa, mostrando a capacidade financeira da empresa, com no mínimo o seguinte indicador: Liquidez Corrente: _AC__= índice mínimo : 1,50 PC 10.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 12 10.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 10.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital. 10.1.5. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS 10.1.5.1 ? A proponente deverá apresentar junto com a proposta, a Licença de operação da FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental da jazida de origem conforme o que estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990; 10.1.5.2 ? Apresentar Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não está impedida de transacionar com a Administração Pública, conforme Anexo VI; 10.1.5.3 ? Apresentar Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela concorda com os termos do Edital, conforme Anexo VIII; 10.1.5.4 ? Facultativamente poderá a proponente juntar declaração de renúncia expressa de recurso da fase habilitatória e/ou da classificatória, conforme Anexo IX; 10.2. Os documentos constantes nos subitens 10.1.1. a 10.1.4, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes; 10.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 13 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 11.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 10 deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 11.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 14 11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente. 12.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 12.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 12.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12.6. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo, Anexo VI. 13.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 15 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses, a contar da assinatura da ata. 13.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pel o Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 13.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14. DOS PRAZOS: 14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O prazo de entrega do saibro é de até 05 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e-mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 14.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 16 15.1. O O saibro peneirado de que trata o item 2.1.1.deverá ser entregue em até 03 (três) dias, a contar do recebimento da requisição de entrega, constando a quantidade e local da entrega. Já o saibro peneirado de que trata o item 2.1.2 deve estar disponível para carregamento no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da requisição de fornecimento, constando a quantidade a ser carregada e horário do carregamento. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver recebido a requisição que pederá ser feita por meio de e-mail para o endereço eletrônico a ser fornecido pela contratada. 15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 15.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 15.4. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital; 15.5. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 16.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 16.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 16.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 16.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 17 16.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 16.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 16.8. Nenhum pagamento será efetuado a o proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 17. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 17.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 17.3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 17.7. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 18 alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 17.7.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 17.8. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 17.9. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 17.10. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 18.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 18.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 18.5. 18.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 19 c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 18.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail. 19.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 20 19.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 10.1 e 10.2, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 19.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 19.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.10. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 10.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 19.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 19.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.14. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá, 29 de Junho de 2016. Cesar Luis Baungratz SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 21 OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica AAANNNEEEXXXOOO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 22 À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046/2016 REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de 20.000 M³ de SAIBRO, PENEIRADO, para a Secretaria Municipal de Obras do Município de Araricá. A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: ITEM DESCRIÇÃO QUANT VLR UNIT TOTAL-R$ 1 Saibro Peneirado, a ser entregue pela contrata junto ao depósito da Secretaria de Obras do Município ou diretamente na ruas do Município de Araricá a serem indicadas pela Secretaria na ocasião da requisição. 10.000 M³ 2 Saibro Peneirado, a ser fornecido junto ao deposito da contratada 10.000 M³ TOTAL 1) Validade da Proposta: (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte (no caso do Item 1), seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários: Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato: Sr. ........ (Sócio-Diretor) - Fone: ............... - Celular: ....... - e-mail - ......................... Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 23 AAANNNEEEXXXOOO IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.° 0___/201__ Processo n° 0___/201__ Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201__ __________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 24 AAANNNEEEXXXOOO IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO (fora do envelope no credenciamento) PREGÃO Nº 0___/201__ PROCESSO Nº 0___/201__ DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presewncial nº _____/201__, objeto do Processo nº _____/201__, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201__. ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 25 AAANNNEEEXXXOOO IIIVVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201__, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 26 AAANNNEEEXXXOOO VVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201__, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ____de___________ de 201__. _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 27 AAANNNEEEXXXOOO VVVIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de Pregão Presencial Nº ___/201__, que a empresa .............................. não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. ................................,de........., de .................... de 201_. ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 28 AAANNNEEEXXXOOO VVVIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO A/C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº ___/201__, destinada a Aquisição (.........), conforme item 02 do Edital, que a empresa ...................................., com sede á ..........................., cidade de .............................., inscrita no CNPJ nº .................., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Processo Licitatório supracitado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa (Em papel timbrado da empresa e/ou carimbo de CNPJ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 29 AAANNNEEEXXXOOO VVVIIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMMOOODDDEEELLLOOO FFFAAACCCUUULLLTTTAAATTTIIIVVVOOO DECLARAÇÃO A/C Prefeitura Municipal de Araricá ? RS. A empresa ............................., com sede à .................., cidade de ..........................., inscrita no CNPJ nº .........../..-.., participante do Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial Nº ___/201__, por seu representante legal, declara na forma e sob as penalidades da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim expressamente ao direito de recurso na fase habilitatória e na fase classificatória, respectivamente e concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório. ____________,___ de ____________ de 201__. ___________________________ Local e Data Assinatura do Representante Legal da Empresa e carimbo do CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 30 AAANNNEEEXXXOOO IIIXXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/2016 MMM III NNN UUU TTT AAA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº___ Aos (......) dias do mês de (......) de 201__, reuniu-se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201__ para Registro de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para possível aquisição de 20.000 M³ de SAIBRO, PENEIRADO, destinado ao revestimento de estradas municipais, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma, irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue: 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), pela importância total de R$. (..........) (..........).: ITEM DESCRIÇÃO QUANT VLR UNIT TOTAL- R$ 1 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201__. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 31 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 32 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 5 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e-mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O saibro deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e-mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras, para o caso do Item 1 e estar à disposição para apanho no mesmo prazo para o caso do Item 2. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e-mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 6.5 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 33 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201__. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 34 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 18.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA(S)