Portal de Legislação do Município de Araricá / RS DECRETO MUNICIPAL Nº 308, DE 02/01/2025 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONT OS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ, NO ANO DE 2025. OSÉAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.160 de 07 de Junho de 2013, Considerando a necessidade de planejar e regulamentar os dias de expediente e de suspensão das atividades nas repartições públicas municipais, de modo a garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos; Considerando a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, e a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõem sobre os feriados civis e a competência dos Municípios para instituir feriados locais; Considerando a Lei Municipal nº 891, de 25 de agosto de 2010, e a Lei Municipal nº 1.160, de 7 de junho de 2013, que dispõem sobre a legislação que estabelece os feriados municipais; Considerando a necessidade de compatibilizar os interesses da Administração Pública com os da população, promovendo previsibilidade e organização nos atendimentos; Considerando a competência do Município para regulamentar as normas de funcionamento das repartições públicas, em conformidade com o artigo 30 da Constituição Federal de 1988; Considerando que os pontos facultativos permitem à Administração Pública otimizar a organização das atividades e garantir a continuidade dos serviços essenciais em datas de baixa demanda de atendimento público; CONSIDERANDO o dever de segurança jurídica e a necessidade de organização temporal da atividade administrativa; CONSIDERANDO que a medida viabiliza a adequação dos setores comercial, industrial e educacional para o ano de 2025, de forma parametrizada, caso sejam optantes; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Oficial do Município de Araricá para o ano de 2025, que contará com as datas de feriados e os pontos facultativos municipais, de observância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, na forma constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Os itens X e XIII, do Anexo Único deste Decreto, aplicam-se somente aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, permanecendo os demais setores administrativos com atendimento normal. Art. 3º As datas previstas no Anexo Único deste Decreto não terão incidência sob a prestação dos serviços considerados essenciais, emergenciais ou em regime de urgência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 Dias do Mês de Janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Oséas Garcia Prefeito Municipal Paulo Roberto Saraiva Secretário de Administração ANEXO ÚNICO ItemDia/Mês/Sem Evento Tipo NaturezaLegislação I01/01QUA Confraternização Universal Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 II18/04SEX Sexta-Feira Santa Paixão de Cristo FeriadoMunicipal Lei 891/2010 III21/04SEGTiradentes Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 IV01/05QUIDia do Trabalho Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 V02/05SEX Ponto Facultativo Ponto Facultativo Municipal Decreto XXX/2025 VI19/06QUICorpus Christi FeriadoMunicipal Lei 891/2010 VII20/06SEX Postergação do Feriado de Ascensão do Senhor (29/05) FeriadoMunicipal Lei 891/2010 VIII06/09SÁB Desfile Cívico em Comemoração à Independência do Brasil ComemoraçãoMunicipal Decreto XXX/2025 IX07/09DOM Independência do Brasil Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 X08/09SEG Compensação pela realização do Desfile Cívico do Dia 06 de Setembro CompensaçãoMunicipal Decreto XXX/2025 XI20/09SÁB Data Magna do Estado do Rio Grande do Sul Aniversário da Revolução Farroupilha Feriado Estadual Decreto 36.180/1995 XII12/10DOM Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil Feriado Federal Lei 6.802/1980 XIII15/10QUADia do Professor Ponto Facultativo Municipal Decreto XXX/2025 XIV02/11DOMFinados Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 XV15/11SAB Proclamação da República Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 XVI20/11QUI Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Federal Lei 14.759/2023 XVII21/11SEX Postergação do Dia do Funcionário Público (28/10) Ponto Facultativo Municipal Decreto XXX/2025 XVIII08/12SEG Nossa Senhora da Conceição Padroeira do Município ComemoraçãoMunicipal Lei 1.303/2015 XIX24/12QUAVéspera de Natal - Ponto Facultativo a partir das 14h Ponto Facultativo MunicipalDecreto XXX/2025 XX25/12QUINatal Feriado Federal Leis 662/1949 e 10.607/2002 XXII28/12DOM Santos Inocentes - Emancipação do Município FeriadoMunicipal Lei 891/2010 XXIII31/12QUA Véspera de Confraternização Universal - Ponto Facultativo a partir das 14h Ponto Facultativo Municipal Decreto XXX/2025