Portal de Legislação do Município de Araricá / RS LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 23/09/2010 REESTRUTURA OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Serviço Público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se: I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes; III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II - DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO II - DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, denominação, carga horária semanal e padrões de vencimento: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 25 Operário 44 01 45 (NR)Servente 44 01 Þ (nº de cargos foi modificado de 35 para 45 pela LM 1.111/12) 08 Cozinheira 44 01 01 Pintor 44 01 01 Carpinteiro 44 01 03 Jardineiro 44 01 11 Vigilante 44 01 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 02 Telefonista 36 02 49 (NR)Auxiliar de Monitora 40 02 Þ (nº de cargos foi modificado de 40 para 49 pela LM 1.522/2020) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 05 Motorista I 44 03 01 Almoxarife 44 03 08 Escriturário 44 03 01 Desenhista 30 03 01 Agente de Vigilância em Ações de Saúde 40 03 08 Operador de Máquina Roçadeira Manual 44 03 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 06 Pedreiro 44 04 06 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 40 04 01 Tratorista 44 04 02 (NR)Agente de Fiscalização 30 04 Þ (nº de cargos foi modificado de 01 para 02 pela LM 984/11) 06 Motorista II 44 04 01 Operador de Pá-Carregadeira 44 04 01 Técnico de Enfermagem 40 04 01 Agente de Marcação de Consulta Externa 44 04 01 Bibliotecário 20 04 06 (NR)Monitor de Transporte Escolar 40 04 Þ (nº de cargos foi modificado de 04 para 06 pela LM 1.172/13) 01 Fiscal Ambiental (AC LM 1.465/2019) 30 04 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Operador de Máq. Motoniveladora 44 (NR) 05 Þ (a carga horária foi modificada de 40 para 44 pela LM 1.027/11) 01 Operador de Máq. Trator de Esteiras44 (NR) 05 Þ (a carga horária foi modificada de 40 para 44 pela LM 1.027/11) 02 Atendente de Farmácia 40 05 08 (NR) Agente Administrativo (AC LM 987/11) 40 05 Þ (o nº de cargos foi modificado de 05 para 08 pela LM 1.095/12) 03 Atendente de Saúde (AC LM 1.223/14) 40 05 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Auxiliar de Contabilidade 30 06 11 (NR)Técnicos de Enfermagem Plantonista 36 06 Þ (o nº de cargos anteriormente era 08, foi alterado: ? para 09, pela LM 1.220/14; ? para 11, pela LM 1.331/16) 05 Motorista Plantonista Diurno 40 06 04 Telefonista/Recepcionista/Plantonista 40 06 01 Atendente de Consultório Dentário - PSF 40 06 02 Motorista de Ambulância 44 06 01 Gerente Municipal de Contratos e Convênios 30 06 01 Agente de marcação de consulta interno 40 06 02 (NR)Eletricista 44 06 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 04 para 06 pela LM 1.010/11) Þ (nº cargos foi modificado de 01 para 02 pela LM 1.068/11) 01 Agente Fiscal da Saúde (AC LM 945/10) 30 06 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Tesoureiro 44 07 04 Agente de Trânsito 40 07 01 Mecânico 44 07 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 04 para 07, pela LM 1.284/15) 02 Motorista Plantonista Noturno 40 07 03 (NR) Técnico Enfermagem Programa Saúde da Família. 40 07 Þ (o nº de cargos foi modificado de 01 para 03 pela LM 1.221/14) 01 Agente de Controle de Patrimônio Público 40 07 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Psicólogo Programa Saúde da Família 20 10 (NR) Þ (padrão alterado de 08 para 10 pela LM 1.495/19) 01 Biólogo 12 08 01 Geólogo 12 08 01 Engenheiro Ambiental 12 08 01 Engenheiro Agrônomo 12 08 01 Engenheiro Químico (AC LM 1.120/12) 12 08 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Farmacêutico 15 09 05 (NR)Operador de Máq. Retro-Escavadeira44 (NR)09 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 05 para 09 pela LM 985/11) Þ (a carga horária foi modificada de 40 para 44 pela LM 985/11) Þ (o nº de cargos foi modificada de 03 para 05 pela LM 1.109/12) 01 Fonoaudiólogo 20 09 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) 01 Bioquímico 20 09 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) 01 Enfermeiro Especializado 20 09 (NR) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) Þ (o nº de cargos anteriormente era 01, foi alterado: ? para 02, 03 (NR)Nutricionista 20 09 (NR) pela LM 1.257/14; ? para 03, pela LM 1.312/15) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) 03 Operador de Máq. Agrícola 44 (NR)09 (NR) Þ (a carga horária foi modificada de 40 para 44 pela LM 1.027/11) Þ (o padrão foi modificado de 05 para 09 pela LM 1.415/18) 01 Procurador do Município (AC LM 1.467/2019) 20 09 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 06 Enfermeiro Plantonista 36 10 01 Médico Ginecologista 12 10 01 Médico Pediatra 12 10 04 (NR)Odontólogo 20 10 (NR) Þ (o nº de cargos foi modificado de 02 para 04 pela LM 1.010/11) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.010/11) 02 (NR)Psicólogo 12 (NR)10 (NR) Þ (o nº de cargos foi modificado de 01 para 02 pela LM 942/10) Þ (a carga horária foi modificada de 20 para 12, pela LM 1.017/11; Þ (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.010/11) 02 (NR)Fisioterapeuta 20 10 (NR) Þ (o nº de cargos foi modificado de 01 para 02, pela LM 1.114/12) Þ (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.114/12) 01 Assistente Social 30 (NR)10 (NR) Þ (a carga horária foi modificada de 40 para 30, pela LM 1.283/15) Þ (o padrão foi modificado de 09 para 10, pela LM 1.374/17) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Coordenador Vigilância em Saúde 30 11 07 Médico Plantonista 12 horas noturno 12 11 01 Enfermeiro Plantonista Programa Saúde da Família 40 11 01 Contador 30 (NR) 11 Þ (a carga horária foi modificada de 24 para 30, pela LM 948/10) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 07 Médico Plantonista 12 horas diurno 12 12 02 Enfermeiro do Programa Saúde da Família com Especialização (AC LM 1.224/14) 40 12 01 Médico Veterinário (AC LM 1.340/16) 40 12 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Odontólogo 40 13 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Odontólogo Programa Saúde da Família 40 14 Nº DEDENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CARGA CARGOS FUNCIONAL HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 07 Médico Plantonista 24 horas 24 15 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO 01 Médico Programa Saúde da Família 40 16 SEÇÃO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS SEÇÃO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º Especificações das Categorias Funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - Denominação da categoria funcional; II - Padrão de vencimento; III - Descrição sintética e analítica das atribuições; IV - Condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e outras específicas; V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais, de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas, de direção, chefia e assessoramento, criadas pela presente Lei são as que constituem os Anexo I e II, os quais são parte integrante desta Lei. SEÇÃO III - DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES SEÇÃO III - DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município. Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV - DO TREINAMENTO SEÇÃO IV - DO TREINAMENTO Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12. Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final de carreira. Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente da classe "A" e a ela retorna quando vago. Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I - cinco anos para a classe "B"; II - cinco anos para a classe "C"; III - cinco anos para a classe "D"; IV - cinco anos para a classe "E"; V - cinco anos para a classe "F". Art. 16. Com a passagem de uma classe para outra, o servidor fará jus a percepção de 03%, 04%, 05%, 06% e 07%, respectivamente sobre o vencimento básico da categoria funcional. Art. 17. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% por ano de serviço prestado ao Município, incidente sobre o vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo. Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês que completar o anuênio. Art. 18. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º A princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I - Somar duas penalidades de advertência; II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada. § 3º Sempre que ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção. Art. 19. Suspendem a contagem de tempo para fins de promoção: I - As licenças e afastamentos sem direito à remuneração; II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço; III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 20. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 21. É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, com o respectivo número de cargos, indicação sob a forma de provimento, denominação e padrões de vencimento: NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO 14 (NR) 01Secretário Municipal subsídio Þ (o nº de cargos foi modificado de 11 para 14 pela LM 1.075/12) 02 (NR)03 (NR) Secretário Municipal (AC LM 980/11) FG 7 Þ (o nº de cargos foi modificado de 01 para 02 pela LM 1.099/12) Þ (o código de identificação foi modificado de 02 para 03 pela LM 1.099/12) 01 01Chefe de Gabinete CC 6 - FG 6 01 01Assessor Jurídico CC 6 - FG 6 01 01 Assessor para Assuntos Institucionais e Legislativos CC 5 - FG 5 01 01 Assessor Especial de Gestão, Planejamento e Orçamento CC 5 - FG 5 01 01 Assessor Técnico de Projetos e Captação de Recursos CC 5 - FG 5 07 (NR) 01Diretor de Departamento CC 5 - FG 5 Þ (o nº de cargos foi modificado de 05 para 07, pela LM 1.359/17) 01 02 Diretor do Departamento de Compras, Licitações e afins. CC 5 - FG 5 01 01 Assessor de Comunicação Social CC 2 - FG 2 (NR) Þ (o padrão foi modificada de CC 5 - FG 5 para CC 2 - FG 2 pela LM 1.017/11) Þ (o nº de cargos 18 (NR) 01Coordenador de SeçãoCC 4 - FG 4 foi modificado de 05 para 18, pela LM 1.359/17) 01 01 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (AC LM 1.231/14) CC 4 - FG 4 12 (NR) 01Assessor de Secretaria CC 3 - FG 3 Þ (o nº de cargos foi modificado de 05 para 12, pela LM 1.359/17) 01 03Tesoureiro FG 3 13 (NR) 02 Assessor Administrativo II (NR) CC 2 - FG 2 Þ (denominação do cargo alterada de Assessor Administrativo para Assessor Administrativo II, pela LM 1.359/17) Þ (o nº de cargos foi modificado de 03 para 13, pela LM 1.359/17) 10 03 Assessor Administrativo I (AC LM 1.359/17) CC1 02 03Chefe de Turma FG 1 01 01 Técnico responsável pela vigilância epidemiológica (AC LM 952/10) FG 4 Art. 22. O código de identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação: I - indicação de que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo digito 1 (um); b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo digito 2 (dois); c) função gratificada, quando representado pelo digito 3 (três). § 1º A preferência de que trata o inciso I, alínea "b", deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor: I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo; II - com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou III - que aceite o exercício do cargo. § 2º Ainda na hipótese do inciso I, alínea b, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível. § 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal em Lei específica. Art. 23. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. § 1º O servidor público efetivo ocupante do cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do subsídio ou pelos vencimentos acrescidos da função gratificada. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.392, de 08.11.2017) § 2º A função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente. (AC) (parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.392, de 08.11.2017) Art. 23. (...) Parágrafo único. A função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente. (redação original) Art. 24. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 25. A carga horária para os cargos em comissão será estabelecida de acordo com a especificação das funções constantes do anexo II desta Lei. CAPÍTULO IV - DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO IV - DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 26. É a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas: I - Cargos de provimento efetivo: VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO SALÁRIO OBSERVAÇÕES 01 R$ 466,27 02 R$ 488,63 03 R$ 547,27 04 R$ 605,92 05 R$ 715,63 06 R$ 774,48 07 R$ 853,57 08 R$ 1.075,52 09 R$ 1.109,75 10 R$ 1.836,78 Enfermeiro Plantonista 36 horas 11 R$ 2.040,42 Coordenador Vigilância em Saúde 11 R$ 2.040,42 Enfermeiro Plantonista Programa Saúde da Família 11 R$ 2.040,42 Médico Plantonista 12 horas (noturno) 12 R$ 2.304,00 Médico Plantonista 12 horas (diurno) 13 R$ 2.151,02 Odontólogo 14 R$ 3.034,68 Odontólogo - PSF 40 horas 15 R$ 4.320,00 Médico Plantonista - 24 horas 16 R$ 6.115,34 Médico Programa Saúde da Família II - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO VALOR MENSAL CC-1R$ 597,49 CC-2R$ 682,84 CC-3 R$ 1.058,14 CC-4 R$ 1.280,35 CC-5 R$ 1.536,42 CC-6 (NR LM 1.173/13) R$ 3.500,00 PADRÃO VALOR MENSAL CC-6 R$ 2.404,52 (redação original) III - Das funções gratificadas: PADRÃO VALOR MENSAL FG-1R$ 139,67 FG-2R$ 178,48 FG-3R$ 209,51 FG-4R$ 333,66 FG-5R$ 426,79 FG-6R$ 543,18 FG-7 (AC LM 980/11) R$ 678,97 CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo único. Os cargos do Magistério Municipal estão dispostos em quadro específico. Art. 28. Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargo em comissão ou detentores de função gratificada, serão automaticamente enquadrados na mesma categoria funcional e funções gratificadas equivalentes, de acordo com a reestruturação promovida por esta lei. § 1º Os atuais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo serão enquadrados em uma das classes da categoria funcional correspondente, segundo o tempo de serviço prestado ao município até a data de início da vigência desta Lei, adotando-se os seguintes critérios: I - na classe A, os que tiverem até cinco anos de serviço; II - na classe B, os que tiverem mais de cinco e menos de sete anos de serviço; III - na classe C, os que tiverem mais de sete e menos de quinze anos de serviço; IV - na classe D, os que tiverem mais de quinze e menos de vinte anos de serviço; V - na classe E, os que tiverem mais de vinte e menos de vinte e cinco anos de serviço; VI - na classe F, os que tiverem mais de vinte e cinco anos de serviço. § 2º Aos servidores que permanecerem na classe inicial, pelo novo enquadramento nas classes, é garantido o direito de computar o tempo de serviço prestado ao Município, antes da vigência da presente Lei, para ascensão à classe superveniente, na forma do artigo quinze. Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário especialmente as Leis Municipais 05/1997, 14/1997, 26/1997, 91/1998, 98/1998, 172/2000, 185/2001, 204/2001, 256/2002, 319/2003, 321/2003, 336/2004, 344/2004, 345/2004, 406/2005, 419/2005, 420/2005, 432/2005, 439/2005, 452/2005, 473/2006, 481/2006, 491/2006, 498/2006, 527/2007, 531/2007, 536/2007, 545/2007, 550/2007, 557/2007, 582/2007, 583/2007, 584/2007, 602/2007, 606/2007, 610/2007, 627/2008, 629/2008, 637/2008, 647/2008, 653/2008, 656/2008, 695/2009, 699/2009, 702/2009, 714/2009, 725/2009, 734/2009, 739/2009, 740/2009, 745/2009, 749/2009, 752/2009, 765/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010. FLÁVIO LUIZ FOSS, Prefeito Municipal. VALDIR VON DENTZ Secretário de Administração. ANEXO I ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de preparação de alimentos; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de preparação de café da manhã, almoço, lanches e jantar, obedecendo a um cardápio pré-estabelecido, obedecer a princípios básicos de higiene; auxiliar na faxina em geral do seu ambiente de trabalho e de utensílios; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; auxiliar a servir as refeições; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de pintura e outras tarefas afins. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.;calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de construção, montagem ou reparos em estruturas de madeira e assemelhados; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamento de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO NÍVEL DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de jardinagem em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar trabalhos de jardinagem em geral, tais como: zelar pela conservação e limpeza dos logradouros e praças e demais áreas de propriedade do município; plantio de árvores e flores, colheita, preparo de terrenos, pulverização, adubação em jardins e poda de árvores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer vigilância em locais públicos e próprios municipais; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: operar mesa ou central telefônica; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar mesa, central e aparelhos telefônicos; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 36 horas; b) ESPECIAL: sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MONITORA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar a monitora nos trabalhos realizados com as crianças. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar a monitora nos trabalhos realizados com as crianças para melhor desempenho dos mesmos, da seguinte forma: receber as crianças na hora da chegada e ficar com as mesmas até que as monitoras iniciem seu trabalho, ajudar as crianças a irem ao banheiro, trocar fraldas, dar banho e outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a prestação dos serviços fora do horário normal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA I PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir com responsabilidade e cuidado automóvel; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, conduzindo-os adequadamente; zelar pela conservação do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento; mantê-lo abastecido, e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira de habilitação para a função CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: responsabilizar-se pela aquisição e guarda do estoque da Prefeitura Municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: solicitar a aquisição de material, conferir, guardar, controlar e manter atualizado os registros de estoque. Distribuir materiais de qualquer espécie e demais atividades pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar e/ou digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar desenhos técnicos; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar desenhos técnicos, gráficos em geral; reconstituir plantas e mapas; e demais atividades pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: curso de treinamento específico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA MANUAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos com máquina roçadeira manual. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades de apoio, roçar vias públicas, atender com eficiência as determinações, observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; zelar pela conservação dos equipamentos, fazer lavagem das máquinas, abastecer as máquinas com combustíveis, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins; conforme as necessidades da Prefeitura. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental incompleto; c) HORÁRIO: À disposição do Prefeito (carga horária semanal - 12 horas); CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiação; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar enfermeiro, médico e prestar todo atendimento possível, pertinente à saúde; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar enfermeiro, médico em todas as suas atividades; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo atendimento que lhe for possível; aplicar vacinas e injeções; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato à saúde, medicamentos, etc., e outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: curso profissionalizante específico, com registro no COREN. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: TRATORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar tratores agrícolas de propriedade do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades e manuseio dos tratores agrícolas e efetuar serviços de reboque; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carta nacional de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústrias, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo ou cursando. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA II PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir com responsabilidade e cuidado caminhões, caçambas, ônibus e outros veículos automotores; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir caminhões, caçambas, ônibus e outros veículos automotores, conduzindo-os adequadamente; zelar pela conservação e asseio do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento; mantê-lo abastecido; proceder reparos de emergência em tais veículos; e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira de habilitação para a função. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquina pá carregadeira de propriedade do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades e manuseio com máquina pá carregadeira, carregando saibro, limpeza geral de entulhos, limpeza de saibreiras, carregamentos diversos nos caminhões do Município; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira nacional de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio que, sob a supervisão do enfermeiro, presta assistência de enfermagem na proteção, recuperação e reabilitação da saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem; assistir ao enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigos 10, incisos I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro, como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós anestésica, urgências, unidades e terapia intensiva a unidade intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório, cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço), cuidados e administração de dietas por sondas, remoção de sondas: gástrica, entérica e versical, controle cuidados com nutrição parental total (NPT), colocação de sondas retal, instalação de soro para irrigação vesical continua, enema por colostomia, troca de bolsa de ostomias, medir drenagem e refazer vácuo dos drenos, retirada de drenos simples de vácuo, curativos em ileostomia, cateter subclávia, "shunt"arteriovenoso, diálise periotonial; punição intavenosa por cânula com madril, executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura dos testes para aferição de glicemia capilar, realizar o fechamento parcial do controle hídrico, verificar e anotar a pressão venosa central (PVC), limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradore; administrar por VO,IM,EV,SC,ID e soluções parenterais conforme prescrição médica; participar no planejamento e prestar cuidados integrais ao cliente na saúde e na doença; participar dos programas de imunização; zelar pela conservação, assepsia, e limpeza do material e intrumental; verificar a temperatura, freqüência cardíaca, respiração, pressão arterial e peso; realizar eletrocardiograma, aferição de glicemia através de punção capilar e oximetria de pulso; colher material para exames laboratoriais; prestar assistência ao médico em suturas, cauterizações e procedimentos cirúrgicos ambulatórias; realizar curativos de pequeno e médio portes; executar a esterilização do instrumental necessário para execução dos procedimentos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; Participar dos cuidados aos pacientes monitorizados; ministrar oxigenioterapia e nebulizações conforme prescrição médica; participar dos programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública; prestar assistência de enfermagem a pacientes que necessitem permanecer em sala de observação; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço, e, ainda, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal 40 horas. b) ESPECIAL: o exercício do cargo e prestação de serviço em sua área; atendimento ao público, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: curso de nível médio completo em Técnico de Enfermagem c) ESPECIAL: Registro no Conselho CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MARCAÇÃO DE CONSULTA EXTERNA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Marcar, agendar consultas e retirar exames. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, agendar e retirar exames na cidade de Porto Alegre e pedir e dar informações sobre os mesmos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas. b) ESPECIAL: a disposição do Prefeito. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas e promover ações visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação: preservar e disseminar o conhecimento; analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca ; promover programas de leitura e eventos culturais; planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; e da Secretaria Municipal da Cultura; promover treinamento da equipe da biblioteca; orientar o usuário para leitura e pesquisa; processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; realizar outras atividades correlatas com a função; zelar pela guarda, manutenção e conservação das instalações físicas; assegurar que a biblioteca alcance sua missão, objetivos, valores e metas como facilitadora da geração e uso da informação e do desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão à comunidade; apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela biblioteca; criar mecanismos facilitadores de integração da biblioteca com a comunidade em que se insere. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 12 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Graduação em Biblioteconomia; c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.172, de 06.08.2013) PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estar presente com as crianças em todos os momentos, dentro do transporte escolar; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estar sempre presente em todos os momentos dentro dos ônibus do transporte escolar, auxiliando o motorista no embarque e desembarque dos estudantes, manter a ordem dentro dos ônibus. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estar presente com as crianças em todos os momentos, dentro do transporte escolar. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estar sempre presente em todos os momentos dentro dos ônibus do transporte escolar, auxiliando o motorista no embarque e desembarque dos estudantes, manter a ordem dentro dos ônibus. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental completo. (redação original) CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL (AC) (Cargo acrescentado pela Lei Municipal nº 1.465, de 15.05.2019) PADRÃO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas REQUISITOS PARA INVESTIDURA; a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio e curso na área ambiental a ser disponibilizado pelo poder executivo municipal ao aprovado no concurso. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar retroescavadeira de propriedade do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades e manuseio com retroescavadeira, proceder escavações, cuidar da limpeza e conservação da maquina, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira nacional de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquina motoniveladora de propriedade do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades e manuseio com máquina motoniveladora, com abertura e conservação das estradas municipais, cuidar da limpeza e conservação da maquina, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira nacional de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.415, de 09.03.2018) PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar com máquinas agrícolas em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc; Lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; Executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas cuja operação lhe for confiada; Executar pequenos reparos em tratores e máquinas agrícolas; Fazer registros completos em boletins apropriados dos serviços em andamento; Efetuar o controle da quilometragem da máquina; Comunicar ao chefe imediato, qualquer anormalidade constatada no funcionamento da máquina; Zelar pela limpeza e conservação da máquina. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho nos fins de semana e feriados REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: Carteira de Habilitação categoria C, D ou E. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar com máquinas agrícolas em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc; Lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; Executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas cuja operação lhe for confiada; Executar pequenos reparos em tratores e máquinas agrícolas; Fazer registros completos em boletins apropriados dos serviços em andamento; Efetuar o controle da quilometragem da máquina; Comunicar ao chefe imediato, qualquer anormalidade constatada no funcionamento da máquina; Zelar pela limpeza e conservação da máquina. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho nos fins de semana e feriados REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: Carteira de Habilitação categoria C, D ou E. (redação original) CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR DE ESTEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquina trator de esteira de propriedade do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades e manuseio com trator de esteira, fazendo escavações, corte de taludes, abertura de valas, retirar saibro, cuidar da limpeza e conservação da maquina, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: possuir carteira nacional de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender a comunidade, entrega de medicamentos, controle de estoque, e relatórios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: atender e orientar a comunidade, fazer entrega dos medicamentos receitados pelos médicos, controlar e organizar o estoque, entradas e saídas de medicamentos e fazer relatórios dos medicamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: À disposição do prefeito. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio ou cursando. CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo (AC) (Cargo acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 987/2011) PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; participar de sindicâncias ou comissões designadas pelo Prefeito; secretariar reuniões ou encontros; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender o público em geral, prestar informações referentes a legislação municipal, operar computadores, executar tarefas afins e conduzir veículos oficiais quando no desempenho das funções inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas. ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: mínima 18 anos. INSTRUÇÃO FORMAL: ensino fundamenta completo. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE SAÚDE (AC) (Cargo acrescentado pelo LM nº 1.223/2014) PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atendimento ao público em geral nas unidades de saúde, farmácias e setores que integram a Secretaria Municipal da Saúde, atuar junto à marcação de consultas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender ao público com atenção e urbanidade, seja por telefone ou a demanda da Unidade, dar informações sobre o serviço da Unidade e a regulação para o atendimento, Preencher e atualizar prontuários, manusear e guardar prontuários, organizar agendas dos profissionais que atendem na Unidade de Saúde, realizar agendamento/reagendamento e marcação de consultas e exames interno e externamente; realizar agendamentos presenciais para pacientes em outras Unidades de Saúde/Hospitais em outras cidades conforme necessidade da Secretaria de Saúde; remarcar e/ou desmarcar pacientes, quando necessário, preencher e/ou digitar os cartões índices e documentos afins, digitar documentos referentes a produção ambulatorial da Unidade de Saúde , abrir e fechar a Unidade de Saúde, realizar a distribuição de fichas destinadas ao atendimento do dia, preencher os protocolos de marcações e enviar para o setor responsável na Secretaria Municipal da Saúde, manter um controle interno das marcações enviadas para a Secretaria Municipal da Saúde; confeccionar cartazes, planilhas, ofícios, relatórios e documentos afins, organizar murais da sala de espera e da recepção, organizar e manter o fluxo de trabalho da recepção, conhecer o funcionamento básico da Secretaria Municipal da Saúde , Farmácia Municipal e das Unidades de Saúde, realizar o controle dos faltosos, solicitar aos responsáveis, os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tais como material de expediente e materiais de distribuição ao público, realizar o cadastro dos usuários e demais funções em programas disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde, participar das reuniões de equipe da Unidade de Saúde, contribuir com sugestões para qualificar o fluxo de trabalho da Unidade de Saúde, receber e enviar o malote, encaminhar documentos à Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância em Saúde e demais setores afins, encaminhar pacientes para a avaliação da enfermagem e fazer contato com as demais Unidades de Saúde ou hospital quando não houver vaga de atendimento para casos de urgência, exercer suas atividades em outros locais quando determinado, operar equipamentos de informática , manipular receitas, lendo-as e interpretando-as com segurança e confiabilidade, auxiliar na conferência da validade dos produtos, auxiliar na disposição e remanejamento dos produtos conforme critérios e diretrizes estabelecidas, auxiliar e realizar a conferência, empacotamento e entrega de medicamentos e insuetos, conhecer e manipular Dicionários Técnicos de Medicamentos e outros compêndios, auxiliar e elaborar relatórios de atendimento, de controle de estoque e afins, exercer suas atividades em outros locais quando determinado, auxiliar e fazer inventário de mercadorias para reposição, identificar falta de mercadorias e informar ao responsável pelo setor, orientar e informar os usuários do Sistema de Saúde sobre as quantidades, usos, composição química e forma de apresentação, quando da dispensação de medicamentos e insumos, conhecer a disposição dos produtos nas estantes , auxiliar e realizar a organização e limpeza das estantes , balcões e ambiente de trabalho em geral, verificar estoque físico nas estantes, solicitando e efetuando reposição, arquivar documentos em geral, exercer outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAIS; O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, aos finais de semana e feriados em regime de plantão; freqüência a cursos especializados e contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar a executar serviços contábeis; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: auxiliar na execução de todos e quaisquer serviços contábeis, interpretar e aplicar a legislação pertinente à contabilidade pública, operar máquina contábil; proceder às demais tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo, com curso profissionalizante em contabilidade. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível médio que, sob a supervisão do enfermeiro, presta assistência de enfermagem na proteção, recuperação e reabilitação da saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem; assistir ao enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, incisos I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro, como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós anestésica, urgências, unidades de terapia intensiva e unidade intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório, cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço), cuidados e administração de dieta por sondas, remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical, controle e cuidados com nutrição parenteral total (NPT), colocação de sonda retal, instalação de soro para irrigação vesical contínua, enema por colostomia, troca de bolsa de ostomias, medir drenagem e refazer vácuo dos drenos, retirada de drenos simples de vácuo, curativos em ileostomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril, executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura dos testes para aferição de glicemia capilar, realizar o fechamento parcial do controle hídrico, verificar e anotar a pressão venosa central (PVC), limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; administrar medicamentos por VO, IM, EV, SC, ID e soluções parenterais conforme prescrição médica; participar no planejamento e prestar cuidados integrais ao cliente na saúde e na doença; participar dos programas de imunização; zelar pela conservação, assepsia e limpeza do material e instrumental; verificar a temperatura, freqüência cardíaca, respiração, pressão arterial e peso; realizar eletrocardiograma, aferição de glicemia através de punção capilar e oximetria de pulso; colher material para exames laboratoriais; prestar assistência ao médico em suturas, cauterizações e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; realizar curativos de pequeno e médio portes; executar a esterilização do instrumental necessário para execução dos procedimentos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; participar dos cuidados aos pacientes monitorizados; ministrar oxigenioterapia e nebulizações conforme prescrição médica; participar dos programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública; prestar assistência de enfermagem a pacientes que necessitem permanecer em sala de observação; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço, e, ainda, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 36 horas. b) ESPECIAL: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho em regime de plantões; atendimento ao público, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso de nível médio completo em Técnico de Enfermagem. c) ESPECIAL: Registro no Conselho CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PLANTONISTA DIURNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores, destinados ao transporte de pessoas que necessitam de internamento urgente. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de pessoas doentes para internamento hospitalar; Encaminhar o doente nos hospitais; Efetuar pequenos consertos no veículo; Zelar pela conservação do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Controlar rigorosamente a quilometragem do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação do veículo; Ajudar na condução da maca, do paciente transportado; Controlar a reposição de peças no veículo, quando executado por oficinas particulares; Dirigir o veículo com segurança, para evitar traumas ao paciente; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho nos fins de semana e feriados e plantões. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto; c) ESPECIAL: Carteira de Habilitação categoria C, D ou E; d) Curso de direção defensiva e primeiros socorros. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA - RECEPCIONISTA - PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: operar mesa telefônica, recepcionar pessoas e atender plantões no posto de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanos; vigiar e manipular permanentemente painéis eletrônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulância, e comunicando se através de radio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; recepcionar o público, agendamento de consultas médicas e realizações de plantões. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) IDADE MÍNIMA: 18 anos; d) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Odontólogo, em todos os atendimentos do consultório. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar o Odontólogo, em todas as suas atividades; proceder registros de atendimentos; participar de programas comunitários de saúde da família; prestar aos pacientes necessitados todo atendimento que lhe for possível; agendar consulta; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato à saúde bucal, e outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir com responsabilidade e cuidado automóvel (ambulância), com pacientes enfermos; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir pacientes doentes para hospitais com veículo ambulância; socorrer acidentados, conduzindo-os adequadamente ao local de solicitação pelo requerente da área de saúde; zelar pela conservação do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. c) ESPECIAL: carteira de habilitação compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: GERENTE MUNICIPAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o setor de projetos, fazer o cadastramento de projetos junto aos ministérios, fazer a prestação de contas dos mesmo. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar o setor de projetos, fazer o cadastramento de projetos junto aos ministérios, fazer acompanhamento dos projetos; fazer a prestação de contas dos valores recebido das verbas federais e estaduais junto aos órgãos competentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MARCAÇÃO DE CONSULTA INTERNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Marcação de consulta interno, via central. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcação de consultas especializadas, marcação de consultas via CENTRAL POA/ SISREG, agendamento de transporte para pacientes com consultas marcadas em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, agendamento de exames laboratoriais, RX, ecografia, tomografia, alta complexidade, agendamento oftalmo, clínica da visão NH. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 (NR) (o padrão foi modificado de 04 para 06 pela LM 1.010/2011) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive consertos de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL DA SAÚDE MUNICIPAL (AC) (Cargo acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 945, de 16.12.2010) VENCIMENTO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços. II - fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; III - fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; IV - fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; V - encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; VI - apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; VII - efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; VIII - acompanhar as ações de vigilância ambiental. IX - efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; X - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; XI - executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; XII - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; XIII - exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; XIV - executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; XV - fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; XVI - fiscalizar estabelecimentos que comercializam no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; XVII - fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; XVIII - fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; XIV - fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: ensino médio completo CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE (GUARDA) DE TRÂNSITO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinente à fiscalização. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas semanais; b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PLANTONISTA NOTURNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores, destinados ao transporte de pessoas que necessitam de internamento urgente. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de pessoas doentes para internamento hospitalar; Encaminhar o doente nos hospitais; Efetuar pequenos consertos no veículo; Zelar pela conservação do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Controlar rigorosamente a quilometragem do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação do veículo; Ajudar na condução da maca, do paciente transportado; Controlar a reposição de peças no veículo, quando executado por oficinas particulares; Dirigir o veículo com segurança, para evitar traumas ao paciente; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho nos fins de semana, feriados e plantões. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto c) ESPECIAL: Carteira de Habilitação categoria C, D ou E d) Curso de direção defensiva e primeiros socorros CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível médio que, sob a supervisão do enfermeiro, presta assistência de enfermagem na proteção, recuperação e reabilitação de saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigos 10, incisos I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro, como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós anestésica, urgências, unidades de terapia intensiva e unidade intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: preparo pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório, cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço), cuidados e administração de dietas por sondas remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical, controle e cuidados com nutrição parental total (NPT), colocação de sonda retal, instalação de soro para irrigação vesical contínua, enema por colostomia, troca de bolsa de ostomias, medir drenagem e refazer vácuo dos drenos, retirada de drenos simples de vácuo, curativos em ileostomia, cateter subclávia, "shunt"arteriovenoso, diálise peritonial ; punção intravenosa por cânula com mandril, executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura dos testes para aferição de de glicemia capilar, realizar o fechamento parcial do controle hídrico, verificar e anotar a pressão venosa central (PVC), limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; administrar medicamentos por VO, IM, EV, SC, ID e soluções parentais conforme prescrição médica; participar no planejamento e prestar cuidados integrais ao cliente na saúde e na doença; participar dos programas de imunização; zelar pela conservação, assepsia e limpeza do material e instrumental; verificar a temperatura, freqüência cardíaca, respiração, pressão arterial e peso; realizar eletrocardiograma, aferição de glicemia através de punção capilar e oximetria de pulso; colher material para exames laboratoriais, prestar assistência ao médico em suturas, cauterizações e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; realizar curativos de pequeno e médio portes; executar a esterilização do instrumental necessário para execução dos procedimentos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; participar dos cuidados aos pacientes monitorizados; ministrar oxigenioterapia e nebulizações conforme prescrição médica; participar dos programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública; prestar assistência de enfermagem a pacientes que necessitem permanecer em sala de observação; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço, e, ainda, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal: 40 horas b) ESPECIAL: o exercício do cargo é prestação de serviço em sua área; atendimento ao público, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos. b) INSTRUÇÃO: Curso de nível médio completo em Técnico de Enfermagem. c) ESPECIAL: Registro no Conselho. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, coordenar, registrar, conferir, executar, fiscalizar e organizar o Patrimônio Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir, orientar e executar os serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; Assessorar os diversos núcleos e setores nas aquisições necessárias; Elaborar o cronograma para verificação patrimonial em todos os órgãos; Elaborar o inventário geral do patrimônio; Desempenhar demais tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO (NR LM 1.284/15) PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; repara sistemas elétricos de qualquer veículos; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores dos veículos leves e pesados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Além da limpeza e manutenção geral de todos os veículos leves e pesados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; repara sistemas elétricos de qualquer veículos; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar- se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto. (redação original) CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diagnosticar e tratar doentes; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registrar atendimentos; encaminhamentos de doentes ou acidentados à tratamento especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipes de saúde; declaração de óbitos e demais tarefas correlatas a qualquer médico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo, em Medicina. CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços públicos, especialmente para alunos da Rede Escolar de Ensino, voltado para os problemas da comunicação humana, promovendo a efetiva participação do indivíduo na sociedade. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar diagnóstico dos distúrbios da comunicação, com intervenções desde bebês recém-nascidos até a idade adulta. Intervir de forma educacional estética e terapêutica dentro dos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem, relacionadas com a gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo, afasia e outras, diretamente na comunidade, em escolas, ou posto de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas. b) ESPECIAL: O exercício da função pode exigir a prestação de serviços aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE MÍNIMA: 18 anos; INSTRUÇÃO: Curso superior em Fonoaudiologia, com comprovante de diploma registrado no órgão competente: CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e coordenar serviços de laboratório; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar atividades tais como supervisionar e coordenar trabalhos de laboratório, no que diz respeito a exames bacterioscópicos, bioquímicos, hematológicos, sorológicos e outros, em locais como hospitais, unidades sanitárias e outros municípios. Também participar na educação e formação de profissionais e auxiliares desse setor; zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos relativos ao laboratório, e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar atividades tais como supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. Também participar na educação e formação de profissionais e auxiliares desse setor; zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos relativos à saúde e medicamentos, e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 Þ (o padrão foi modificado de 08 para 09, pela LM 1.374/17) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar serviços e programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, creches, obras e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição aos alimentos afim de contribuir para a melhoria protéica, reacionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; auxiliar, quando necessário, a outros órgãos e entidades conveniadas com o Município; auxiliar no desenvolvimento de campanhas educativas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (NR LM 1.495/2019) PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapias clínicas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a formação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; análise e influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo entrevistando o paciente, consultando sua ficha de entendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais, e de personalidade, elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológico, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar terapia adequada; atuar no campo advocacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento dos currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reúne informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver dificuldades momentâneas; outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso nível superior completo, com formação em Psicologia. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapias clínicas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a formação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; análise e influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo entrevistando o paciente, consultando sua ficha de entendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais, e de personalidade, elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológico, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar terapia adequada; atuar no campo advocacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento dos currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reúne informações a repeito de pacientes, transcrevendo os dados psicológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver dificuldades momentâneas; outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso nível superior completo, com formação em Psicologia. (redação original) CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando à defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais ao ecossistema do meio urbano; proceder ao levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécies biológicas; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 12 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em biologia, registro no respectivo conselho. CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias, referentes à matéria de sua competência, emitindo laudo técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 12 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em geologia, registro no respectivo conselho. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável pelo atendimento à demanda dos trabalhos relacionados ao programa Meio Ambiente, através da Municipalização dos Serviços qualificados como de atividades de impacto local na área de Meio Ambiente. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especialização, estudo de viabilidade técnico- econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos pareceres técnicos, auditoria, arbritagem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviço técnico e execução de desenho técnico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal 12 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Engenharia Ambiental e registro no respectivo conselho. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, avaliar e elaborar projetos e laudos de engenharia agronômica, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais, assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnico junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades pública e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico -científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como, na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativo; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 12 horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, como graduação específica para a área de engenheiro agrônomo. CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Químico (AC) (Cargo acrescentado pelo art. 1º da LM nº 1.120/2012) NÚMERO DE CARGOS: 01 PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar projetos e laudos envolvendo a engenharia química, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. b) Descrição Analítica: analisar assuntos envolvendo processos químicos, físicos e biológicos, definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; desenvolver processos e sistemas por meios de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos; projetar sistemas e equipamentos técnicos; implantar sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos, implantar e fiscalizar ações de controle; coordenar equipes e atividades de trabalho; elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos; analisar projetos e licenças ambientais envolvendo a FEPAM; atuar e prestar orientação em matérias relativas à reciclagem; caracterizar resíduos, indicar sua destinação final, elaborando relatórios, coordenando a equipe; orientar o controle de afluentes; quantificar impactos ambientais; especificar ações de controle ambiental e elaborar planos de contingência e emergência; outras atividades reguladas no Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA:18 anos. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino superior completo e qualificação com habilitação legal para a área de engenheiro químico. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 Þ (o padrão foi modificado de 09 para 10, pela LM 1.374/17) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar programas de bem estar social e promover sua execução; planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de Assistência Social; programar trabalhos referentes ao serviço social; realizar ou interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; fazer triagem de casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; planejar e executar programas e atividades no campo social; selecionar candidatos carentes a amparo pelos serviços de assistência social no município; atender carentes, buscando soluções para problemas sociais e comunitários, e demais tarefas pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais e insumos correlatos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dispensar medicamentos, criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; notificar farmacovigilância; garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; supervisionar armazenamento, distribuição de produtos; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos, medir pressão arterial, prestar serviços de inaloterapia; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 15 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Curso superior em Farmácia Bioquímica. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (AC) (Cargo acrescentado pela Lei Municipal nº 1.467, de 31.05.2019) PADRÃO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas REQUISITOS PARA INVESTIDURA; a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. c) HABILITAÇÃO: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS. d) OUTRAS: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (NR) (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.010/2011) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes, e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou posto de saúde do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exame clinico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB; Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para população descrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clinica a de saúde coletiva assistindo as famílias indivíduos ou grupos específicos de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais de atividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo, em odontologia. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (NR) (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.010/2011 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapias clínicas; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a formação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem personalidade e outros aspectos do comportamento humano; análise e influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de entendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais, e de personalidade, elaborar e aplicar testes, utilizando sue conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar terapia adequada; atuar no campo advocacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento dos currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reúne informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver dificuldades momentâneas; outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 12 horas; (NR) (a carga horária foi modificada de 20 para 12 pela LM nº 1.017/2011) b) ESPECIAL: sujeito ao atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo, com formação em Psicologia. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (NR) (o padrão foi modificado de 08 para 10 pela LM 1.114/2012) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos que exigem habilidade manual, visual, atenção constante e com conhecimento na função, efetuar registros, controles e levantamentos; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar o diagnóstico fisioterápico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e seu funcionamento com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no contato de avaliação físico-funcional, as técnicas próprias da fisioterapia, qualificando-se e quantificando; dar ordenação ao processo terapêutico no paciente; dar alta nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de avaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação para a saúde e aplicação de tratamentos prescritos. Efetuar o atendimento nos plantões, em postos de saúde, ambulatórios e hospitais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em unidades de saúde, ambulatórios, ambulâncias; Prestar assistência a pacientes hospitalizados; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorro de urgência; Providenciar o levantamento do material necessário à execução dos serviços de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição da dieta alimentar do paciente; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; Participar de programas de educação sanitária; Acompanhar pacientes para hospitalização em hospitais; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de enfermagem; acompanhar o desenvolvimento de programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; prestar os primeiros socorros; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública; coordenar e participar de programas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de inquéritos epidemiológicos; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; planejamento de um bom atendimento durante a jornada de trabalho e prevenção de acidentes; organização de rotinas e normas de serviço; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 36 horas b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho nos fins de semana, feriados e plantões; REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE: Mínima de 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Específico de Enfermeiro c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na rede básica e, emergencialmente, em casos gerais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; efetuar exame físico; efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; solicitar exames laboratoriais e/ou ultra- sonografia quando julgar necessário; prescrever medicação, quando necessário; orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; coletar material para exames de preventivo de CA de mamãe colo uterino, quando julgar necessário; e demais atribuições pertinentes a profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições. Outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 12 horas; REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Especialização em ginecologia obstetrícia e registro profissional no órgão competente. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento médico em pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico ; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico- terapêutico- profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico - cirurgia quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 12 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Superior completo; c) HABILITAÇÃO: Ser registrado no CREMERS. d) Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordena a vigilância da saúde e a responsabilidade técnica; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Notificação de doenças, surtos e agravos inusitados,conforme normatização federal e estadual. - Investigações epidemiológica de casos notificados surtos e óbitos por doenças específicas. - Busca ativa de declarações de óbito e nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios. - Provimento da realização de exames laboratoriais para controle de doenças de notificação compulsória em articulação com a secretaria do estado. - Acompanhamento e avaliação dos procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal - Monitoramento da qualidade da água para consumo humano, ações de coleta e exames físico, químico e baracteriológico de amostras. - Captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infecção (dengue, febre amarela, borrachudo) - Registro, Captura, apreensão e eliminação de animais que apresentem riscos a saúde do homem - Ações de controle químico e biológico de vetores e de alimentação de criadouros BTI - Coordenação e execução das ações de vacinação incluindo as vacinas obrigatórias - Vigilância Epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna - Execução das ações básicas em vigilância sanitária, como emitir alvará, analisar projetos - Gerência dos sistemas de informação epidemiológico - Divulgação de informações epidemiológicas Vigilância Sanitária Vigilância Ambiental em Saúde Saúde Trabalhador Vigiágua, VigiSus CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS NOTURNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender nos plantões os pacientes que procuram a unidade de saúde; Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; Estabelecer diagnóstico; Requisitar exames. c) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender nos plantões; Atender urgências e emergências; Prestar pronto atendimento à pacientes; Atender pacientes com doenças cardiovasculares e doenças internas; Orientar sua equipe nos cuidados relativos a sua área de competência; Fazer parte da junta médica do município; Revisar prontuários e laudos médicos- AIH; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Efetuar pequenas cirurgias; Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Diagnosticar anomalia e patologia prévia do cliente; Zelar pelo código de ética do exercício profissional; Participar de juntas médicas; Requisitar exames; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 12 horas b) ESPECIAL: Trabalho nos fins de semana e feriados, de acordo com os plantões REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo de Medicina c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Medicina. d) GERAL: Médico Especialista em Clínica Geral e Dermatologia e Clínica Geral com Cardiologia e Medicina Interna. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PLANTONISTA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação para a saúde e aplicação de tratamentos prescritos. Efetuar o atendimento nos plantões, em postos de saúde, ambulatórios e hospitais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em unidades de saúde, ambulatórios, ambulâncias; Prestar assistência a pacientes hospitalizados; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorro de urgência; Providenciar o levantamento do material necessário à execução dos serviços de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição da dieta alimentar do paciente; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; Participar de programas de educação sanitária; Acompanhar pacientes para hospitalização em hospitais; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de enfermagem; acompanhar o desenvolvimento de programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; prestar os primeiros socorros; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública; coordenar e participar de programas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de inquéritos epidemiológicos; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; planejamento de um bom atendimento durante a jornada de trabalho e prevenção de acidentes; organização de rotinas e normas de serviço; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar as ações do Programa de Saúde Familiar. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, aos finais de semana e feriados; freqüência a cursos especializados e contato com o público; realização de atendimento domiciliar; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Específico de Enfermeiro; c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Enfermagem. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar ?slips? de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e ?slips? de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativo à atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 30 horas; (NR) (a carga horária foi modificada de 24 para 30 pela LM 948/2010) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo atinente à área. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS DIURNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender nos plantões os pacientes que procuram a unidade de saúde; Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; Estabelecer diagnóstico; Requisitar exames. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender nos plantões; Atender urgências e emergências; Prestar pronto atendimento à pacientes; Atender pacientes com doenças cardiovasculares e doenças internas; Orientar sua equipe nos cuidados relativos a sua área de competência; Fazer parte da junta médica do município; Revisar prontuários e laudos médicos- AIH; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Efetuar pequenas cirurgias; Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Diagnosticar anomalia e patologia prévia do cliente; Zelar pelo código de ética do exercício profissional; Participar de juntas médicas; Requisitar exames; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 12 horas b) ESPECIAL: Trabalho nos fins de semana e feriados, de acordo com os plantões REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo de Medicina c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Medicina. d) GERAL: Médico Especialista em Clínica Geral e Dermatologia e Clínica Geral com Cardiologia e Medicina Interna. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO (AC) (Cargo acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.340, de 18.07.2016) PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividade de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, prestando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica, de alimentos e a saúde da comunidade. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização, dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliando epidemiologia e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores de raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; lavrar notificações e/ou intimações, autos de infrações, termos de ajustamento de conduta, e aplicar sanções e penalidades; desempenhar atividades correlatas; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: Sujeito a Uso de Uniforme e atividade no exercício da função pode exigir a prestação de serviços aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Curso Superior de Medicina Veterinária e Inscrição no CRMV. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ESPECIALIZAÇÃO (AC) (Cargo acrescentado pela LM 1.224/2014) PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação para a saúde e aplicação de tratamentos prescritos. Efetuar o atendimento nos plantões, em postos de saúde, ambulatórios e hospitais. Coordenar equipe de saúde da família, apoiar NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar e organizar as Unidades Básicas de Saúde, desde as rotinas do tratamento até a gerência dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS (equipamentos, medicamentos, etc.); Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nas Unidades Básicas de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas e procedimento de enfermagem na Unidade Básica de saúde/Unidade da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenador grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação de abrangência da UBS; Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela Unidade Básica de Saúde e comunidade, bem como plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho; Participar da elaboração, execução, avaliação do plano de ação, baseado no diagnóstico realizado pela Unidade Básica de Saúde e pela comunidade; Desenvolver ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem, bem como elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem; Delegar e distribuir tarefas para os funcionários; Supervisionar a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e, quando necessário, solicitar concertos; Revisar periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; Analisar e avaliar a assistência prestada à comunidade. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar capacitações e cursos de formação para Agentes Comunitários de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAIS: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, aos finais de semana e feriados; freqüência a cursos especializados e contato com o público; realização de atendimento domiciliar; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Específico de Enfermeiro; Especialização Latu Sensu em Saúde da Família, Saúde da Mulher, Enfermagem Obstétrica ou Saúde Pública/Saúde Coletiva, desde que neste último caso tenha componente clínico curricular e/ou Residência, em Saúde da Família, Saúde da Mulher, Enfermagem Obstétrica ou Saúde Pública/Saúde Coletiva, desde que neste último caso tenha componente clínico curricular. c) ESPECIAL: Registro no Conselho regional de Enfermagem. CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes, e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou posto de saúde do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exame clinico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB; Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para população descrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clinica a de saúde coletiva assistindo as famílias indivíduos ou grupos específicos de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar os procedimentos realizados em formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais de atividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo, em odontologia. CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes, e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou posto de saúde do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exame clinico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB; Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para população descrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clinica a de saúde coletiva assistindo as famílias indivíduos ou grupos específicos de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar os procedimentos realizados em formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais de atividades; Executar as ações do Programa de Saúde Familiar. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, aos finais de semana e feriados; freqüência a cursos especializados e contato com o público; realização de atendimento domiciliar; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: curso de nível superior completo, em odontologia. c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Odontologia; CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender nos plantões os pacientes que procuram a unidade de saúde; Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; Estabelecer diagnóstico; Requisitar exames. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender nos plantões; Atender urgências e emergências; Prestar pronto atendimento à pacientes; Atender pacientes com doenças cardiovasculares e doenças internas; Orientar sua equipe nos cuidados relativos a sua área de competência; Fazer parte da junta médica do município; Revisar prontuários e laudos médicos- AIH; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Efetuar pequenas cirurgias; Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Diagnosticar anomalia e patologia prévia do cliente; Zelar pelo código de ética do exercício profissional; Participar de juntas médicas; Requisitar exames; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 24 horas b) ESPECIAL: Trabalho nos fins de semana e feriados, de acordo com os plantões REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos b) INSTRUÇÃO: Curso Superior Específico de Médico c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Medicina; d) GERAL: Médico com Especialidade em: Clínica Geral e Dermatologia e Clínica Geral com Cardiologia e Medicina Interna. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer os diagnósticos nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Requisitar exames, analisando e interpretando seus resultados, fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário, prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, de motivos de consulta nos formulários e documentos adequados; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; executar as ações médicas do programa de saúde familiar; executar tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, aos finais de semana e feriados; freqüência a cursos especializados e contato com o público; realização de atendimento domiciliar; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) INSTRUÇÃO: Ensino superior completo de Medicina; c) ESPECIAL: Registro no Conselho Regional de Medicina. ANEXO II ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA - ESPECIFICAÇÃO DAS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA - ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS - AGENTE POLÍTICO - SECRETÁRIO MUNICIPAL CATEGORIAS FUNCIONAIS - AGENTE POLÍTICO - SECRETÁRIO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar, coordenar e executar as atividades das Secretarias da Administração municipal na área de sua competência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Administrar e representar as Secretarias nas atribuições que lhe são peculiares, propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da administração, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; referendar os Atos e Decretos do Prefeito e expedir instruções das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos de suas secretarias; apresentar ao Prefeito Municipal, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias; praticar os atos normativos pertinentes as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado nas secretarias, bem como sua movimentação interna, encaminhar aos demais órgãos da administração as determinações do chefe do executivo e fiscalizar o seu cumprimento; assistir o Prefeito nas suas funções político - administrativas, na coordenação com os municípios e entidades de classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgão competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; assessorar o chefe do executivo nas suas relações públicas; elaborar a correspondência oficial; autorizar, na ausência do Prefeito, as diárias, atender as pessoas que demandam do gabinete, exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: Nas respectivas secretarias municipais de acordo com o cargo. CARGO EM COMISSÃO/FG: CHEFE DE GABINETE PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 6 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de suas atividades político-administrativas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, encaminhar contratos de locação e Projetos de Leis, coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria, encaminhar e dar parecer sobre contratos, Projetos de Leis, prestação de Serviços e outros, assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação, executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: no assessoramento do gabinete do Prefeito CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-6 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo/função que têm como atribuição representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal; promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do Município; emitir Pareceres sobre questões jurídicas; elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica; cobrar administrativamente e judicialmente a dívida ativa, devida por impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos; propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final; orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive, sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos da Secretarias Municipais; analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos; realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Nível superior de ciências jurídicas e sociais e registro no órgão competente para o exercício do cargo IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: No assessoramento ao Gabinete do Prefeito Municipal e demais órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E LEGISLATIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 5 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal na coordenação política do Governo e no relacionamento com os demais órgãos públicos e privados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Prefeito Municipal no relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores, coordenar a atividade política do Gabinete do Prefeito, especialmente na coordenação junto ao Poder Legislativo e os partidos políticos; promover a interlocução do Município com os órgãos do Estado, em especial as Secretarias de Estado e também com outros municípios; Realizar a análise política de projetos de lei e demais normas a serem elaboradas pela Administração; dar parecer e sugestões sobre projetos aprovados pelo Poder Legislativo; Superintender os assuntos ligados à segurança pública e a Defesa Civil; estabelecer e supervisionar mecanismos da consulta popular para a realização de obras no município, atender vereadores e demais lideranças comunitárias encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes da municipalidade e ao prefeito Municipal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: no assessoramento do Gabinete do Prefeito CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 5 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de planejamento a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da Administração Pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos em repartições técnicas; Opinar sobre a elaboração do orçamento municipal, verificar a execução orçamentária, realizar estudos visando otimizar os recursos disponíveis do Município, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: Nível superior, na área de economia, contábeis, engenharia, administração ou área afim. IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: no assessoramento do gabinete do Prefeito CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 5 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: elaborar, coordenar, orientar e executar projetos e programas especiais para todas as Secretarias Municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controlar todos os convênios firmados pelo Município; orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamento-programa das unidades administrativas das Secretarias e Departamentos do Município; controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas; receber, registrar, distribuir papéis e processos referentes aos projetos; divulgar amplamente os programas para obtenção de recursos; controlar e avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa ou projeto, objetivando aferir o grau de implantação das ações propostas; propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas e/ou projetos; prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Executivo; elaborar e enviar correspondências; coletar informações para consecução de objetivos e metas da administração; redigir textos profissionais especializados; Coletar e processar dados estatísticos solicitados para a elaboração dos programas e/ou projetos; manter atualizado o cadastro de autoridades, instituições e personalidades; pesquisar dados para auxiliar na execução de programas e/ou projetos quando necessário; prestar, quando solicitado, assessoramento técnico no que diz respeito às propostas para obtenção de recursos que não estejam diretamente ligados a administração municipal; disponibilidade para reuniões em qualquer horário, inclusive aos finais de semana; executar outras tarefas afins. REQUISITOS DE PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Ensino Médio. IDADE: mínimo 18 anos CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais LOTAÇÃO: Na assessoria direta ao Gabinete do Prefeito Municipal. CARGO EM COMISSÃO/FG: DIRETOR DE DEPARTAMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 5 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar todas áreas referentes ao Departamento e superintender os serviços a seu cargo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios, arquivo da documentação, organização de processos, transcrição de livros, pronunciamento por escrito em todos os recursos e pedidos de reconsideração do Departamento, aplicar e orientar a aplicação e execução da legislação vigente no País, chefiar equipes de trabalho no órgão, prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgão que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL/FG: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E AFINS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Encarregado da compras, tomadas de preço, licitações de obras, serviços e materiais, cadastro de fornecedores. Acumulada ainda a responsabilidade pela documentação dos veículos e patrimônio do município. b) Descrição Analítica: Efetuar as compras, fazer o levantamento do preço das mercadorias, elaborar processo licitatório, bem como providenciar a abertura dos mesmos, avaliação dos casos de dispensa de licitações e inexigibilidade das mesmas. Responsável pelo fornecimento de materiais e equipamentos a todos os setores da administração pública (Secretarias e Departamentos). Efetuar cadastro de fornecedores, identificar fornecedores para todas as necessidades do município, avaliar preços e condições de pagamento. Manter a documentação dos veículos em dia (licenciamento), providenciar a cobrança de multas de responsabilidade do servidor (motorista). Encaminhar veículos e materiais permanentes para manutenção, além de outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: Havendo necessidade extrema em razão da demanda de serviço poderá realizar jornada estendida. Permitindo o deslocamento aos demais setores do município (escolas, creches, postos de saúde, etc), para adoção das medidas relacionadas a função (levantamento patrimonial, equipagem dos setores, etc.), bem como viagens e cursos de capacitação especializados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC- 2 (o padrão foi modificada de CC 5 - FG 5 para CC 2 - FG 2 pela LM 1.017/2011) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Estabelecer elos de ligação entre o poder público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; coordenar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Determinar recursos e técnicas de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional; responsabilizar-se pelo Protocolo de solenidades e cerimoniais; divulgar nas Rádios, Jornais e TV os atos Oficiais da Administração Pública do Município, observando as normas legais de publicação; coordenar a Propaganda e Marketing; articular ações internas e externas entre executivo e comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral; analisar previamente as condições dos solicitantes e do solicitado, coordenando ações para que demandas privadas se transformem em demandas públicas e de cunho institucional, conferindo caráter de uniformidade das ações e de ganhos comunitários; colaborar no encaminhamento das decisões sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, utilizando-se das informações coletadas para definições de objetivos; auxiliar no planejamento e apresentação dos programas e ações a serem desencadeadas, verificando normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a implantação e fluxo dos trabalhos; informar o executivo do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das mesmas; organizar e coordenar as Audiências Públicas realizadas pelo Executivo para Prestação de Contas de Atos Administrativos a comunidade; documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas mantendo dados atualizados e sob sigilo; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal disponibilidade para reuniões em qualquer horário; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 15 horas; (NR) (a carga horária foi modificada de 30 horas para 15 horas pela LM 1.017/2011) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Curso Superior de Jornalismo, Comunicação Social ou Habilitação legal para o exercício da função de jornalista ou equivalente. Idade: Mínima de 18 anos; CATEGORIA FUNCIONAL/FG: COORDENADOR DE SEÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar, organizar, planejar e controlar as atividades da Seção que chefia, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas. b) Descrição Analítica: Chefiar seção, controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de serviços e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatórios sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados pela seção; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal subordinado no serviço, autorizando desde que necessário o afastamento temporário durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização ; reunir mensalmente, os funcionários para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo, também, suas sugestões, propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pela seção ou chefia, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos a seção e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário e o trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior a realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos b) Instrução: sem exigências específicas. CATEGORIA FUNCIONAL/FG: ASSESSOR DE SECRETARIA PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a legislação pertinente ao órgão; informações sobre processos administrativos; supervisão sobre o trabalho de auxiliares; pesquisa e estudos; elaboração de normas e pareceres. b) Descrição Analítica: Assessorar e orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação de leis e normas que regem a administração pública; estudar formas de qualificar e estruturar os serviços do setor; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; coordenar serviços executados por auxiliares; pesquisar; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; efetuar pesquisas para aperfeiçoamento dos serviços; apresentar projetos para simplificação de rotinas administrativas, executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrução: sem exigências específicas. CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR ADMINISTRATIVO II (NR LM 1.359/2017) PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-2 ATRIBUIÇÕES: Descrição das funções: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e coordenador da Unidade do órgão, orientar a execução da política governamental, examinar processos, redigir pareceres e expedientes administrativos, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, supervisionar os serviços de secretarias de estabelecimento de ensino, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente a cadastro de alunos, lavrar e assinar atas em geral, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: ensino médio completo IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-2 ATRIBUIÇÕES: Descrição das funções: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e Coordenador da Unidade do órgão, orientar a execução da política governamental, examinar processos, redigir pareceres e expedientes administrativos, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, supervisionar os serviços de secretarias de estabelecimento de ensino, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e cadastro de alunos, lavrar e assinar atas em geral, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: ensino médio completo IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (redação original) CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR ADMINISTRATIVO I (AC LM 1.359/2017) PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-1 ATRIBUIÇÕES: Descrição das funções: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal s. Coordenador da Unidade do órgão, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, auxiliar e apoiar o assessor administrativo II nas seguintes funções: coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, levantamentos de bens patrimoniais, trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, lavrar e assinar atas em gerai, orientar, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: ensino fundamental completo IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE TURMA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG-1 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Compreende o cargo/função que tem como atribuição chefiar as atividades de uma Turma de Serviços, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalhos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; distribuir os trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos para assegurar sua eficiente execução; organizar a escala de férias do Pessoal de sua turma; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução, afim de que os interessados possam saber a respeito; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob a sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo, quanto quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso; chefiar turmas de trabalho na área de obras públicas, patrolamentos, obras de calçamento, iluminação pública e outras atividades na área de obras públicas, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgão sejam necessárias as atividades próprias do cargo. AGENTE POLÍTICO - SECRETÁRIO MUNICIPAL FG7 (AC) (Cargo acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 980, de 17.02.2011) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar, coordenar e executar as atividades das Secretarias da Administração municipal na área de sua competência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Administrar e representar as Secretarias nas atribuições que lhe são peculiares, propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da administração, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; referendar os Atos e Decretos do Prefeito e expedir instruções das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos de suas secretarias; apresentar ao Prefeito Municipal, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias; praticar os atos normativos pertinentes as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado nas secretarias, bem como sua movimentação interna, encaminhar aos demais órgãos da administração as determinações do chefe do executivo e fiscalizar o seu cumprimento; assistir o Prefeito nas suas funções político - administrativas, na coordenação com os municípios e entidades de classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgão competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; assessorar o chefe do executivo nas suas relações públicas; elaborar a correspondência oficial; autorizar, na ausência do Prefeito, as diárias, atender as pessoas que demandam do gabinete, exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: Nas respectivas secretarias municipais de acordo com o cargo. CARGO EM COMISSÃO/FG: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (AC) (Cargo acrescentado pela LM nº 1.231/2014) PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 OU FG 4 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar o Centro de Referência de Assistência Social. Descrição Analítica: Coordenar e organizar a vigilância social em sua área de abrangência; concretizar os direitos sócio assistenciais no que se refere ao acesso a serviços de proteção social básica, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; oferecer ações continuadas de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as relacionadas com os programas de erradicação do trabalho infantil, da juventude e de combate à violência contra crianças e adolescentes; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; realizar outras ações correlatas à Assistência Social; oferecer serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e as ações complementares do Programa Bolsa Família - PBF, além de outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos à segurança de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais; oferecer serviços continuados de; acompanhamento social às famílias; serviços sociocomunitários; reabilitação na comunidade; plantão social; grupo de convivência de idosos; atendimento socioeducativo em meio-aberto; orientação e apoio sociofamiliar; benefícios de transferência de renda; benefícios de prestação continuada; benefícios eventuais; organização de programas e projetos de capacitação e promoção da inserção produtiva, promoção de inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, grupos de produção e economia solidária, geração de trabalho e renda e o Projovem. Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios, arquivo da documentação, organização de processos, transcrição de livros, pronunciamento por escrito em todos os recursos e pedidos de reconsideração do Departamento, aplicar e orientar a aplicação e execução da legislação vigente no País, chefiar equipes de trabalho no órgão, prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE MÍNIMA: de 18 anos; LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Ação Social INSTRUÇÃO: Ensino Superior