ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 1 EEEDDDIIITTTAAALLL DDDEEE PPPRRREEEGGGÃÃÃOOO PPPRRREEESSSEEENNNCCCIIIAAALLL NNNººº 000111777///222000111444 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE A RARICÁ, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01 ? PREÂMBULO: Modalidade da Licitação: PREGÃO Tipo de Licitação: PRESENCIAL Data de Emissão: 02/12/2014 Número: 017/2014 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR KM Edital Número: 034/2014 Processo Administrativo Número: 076/2014 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá DATA da abertura dos envelopes: 18/12/2014 HORÁRIO da abertura dos envelopes: 14h OBJETO: O objeto da presente licitação visa O REGISTRO DE PREÇOS para a possível futura contratação de empresa para a locação de veículo, de até 50.000 km, sem motorista e com combustível, conforme item 02 deste edital. Requisitante: As seguintes Secretarias Municipais: Ação Social, Saúde, Administração e Educação. Execução: A execução se dará pela emissão da ORDEM DE REQUISIÇÃO, pela Secretaria Requisitante e EMPENHO. O Licitante deverá entregar o veículo dentro do prazo estabelecido na Secretaria solicitante. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br . 01.2 A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 02. DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 2 Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a possível futura contratação de empresa para a locação de veículo, de até 50.000 km, sem motorista e com combustível. 02.1 ? Um veículo (ônibus) de no mínimo 40 lugares, com banco rodoviário, com cinto de segurança, com vistoria mecânica mensal e registro do veículo no DAER. 02.2 ? Os serviços licitados serão para transportes de alunos da rede pública, saídas extra curriculares, substituição de veículos com problemas técnicos e projetos culturais e de interesse da população, devidamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal, dentro e fora do Município; 02.3 ? O veículo deve estar em perfeito estado de conservação; 02.4 ? A manutenção do equipamento é por conta da empresa CONTRATADA; 02.5 ? Todo e qualquer deslocamento do veículo, não considerado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, é por conta da empresa CONTRATADA; 02.6 ? O Município poderá requisitar serviços de mais de um veículo especificado acima ao mesmo tempo, mantendo-se o valor por km inicialmente proposto; 02.7 ? Qualquer outro objetivo que não os relacionados no Item 02.2, terão que ter projeto devidamente justificado pela secretaria solicitante e aprovação do Prefeito Municipal; 02.8 ? A existência de PREÇOS REGISTRADOS não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: A contratação se dará mediante ORDEM DE REQUISIÇÃO emitida pelas Secretarias Municipais mencionadas no preâmbulo deste Edital como ?requisitante?, que identificará o serviço requisitado, a quantidade estimada em kilometros, a data e horário de entrega do veículo, na Secretaria, sem qualquer ônus ao Município. 04 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO : Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de fornecimento, credenciamento e habilitação, constantes deste Edital; 04.1 ? A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação; 04.2 ? As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar- se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue; 04.2.1 ? O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e apresentar lances, no interesse do representado; 04.2.2 ? O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 3 proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo I; 04.3 ? No dia estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação, no preâmbulo acima, os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 04.3.1 ? Apresentar diretamente ao Pregoeiro, declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo II; 04.3.2 ? Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III do presente Edital, se for o caso; 04.4 ? Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo; 04.5 ? Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados; 04.6 ? Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário previsto para a abertura dos envelopes. 05 ? Não poderão participar deste Pregão: 05.1 ? Cooperativas; 05.2 ? Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 05.3 ? Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública; 05.4 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 05.5 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 06 ? DA PROPOSTA FINANCEIRA : A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, conforme modelo no Anexo IV e seu Anexo único, com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 7/2014 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 4 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e-mail e telefone da empresa licitante; 06.1 ? Na Proposta de Preços deverá constar; 06.2 ? Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 06.3 ? Preço unitário e total para cada item e total geral da proposta, em algarismo, com no máximo duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital, sob pena de desclassificação; 06.4 ? Na proposta financeira, fazer a descrição dos itens de acordo com o objeto licitado; 06.5 ? Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; 06.5.1 ?Considera-se Preços excessivos aqueles que forem apresentados superiores a R$.3,00 (três reais) por km contratado para rodar e R$.1,80 para km adicional à quantidade de km previsto. 06.6 ? A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 06.7 ? Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes; 06.8 ? Serão corrigidos automaticamente pela Equipe de Apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 06.9 ? A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 01 e com poderes para esse fim. 06.10 ? Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens; 06.11 ? Os preços cotados e lances apresentados, não são reajustáveis; 06.12 ? A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 07 ? DOS PROCEDIMENTOS, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES: Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 07.1 ? As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR KM; 07.2 ? O Pregoeiro indicará a ordem dos lances e comunicará aos participantes para estejam cientes do fato. Preferencialmente será usado a ordem de credenciamento; 07.3 ? Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor; 07.4 ? Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 5 07.5 ? No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor; 07.6 ? Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 07.7 ? A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação; 07.8 ? É vedada a oferta de lances com vistas ao empate; 07.9 ? A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. Caso haja consenso de valores diferentes a este indicado, o Pregoeiro poderá concordar e lavrará a decisão em Ata; 07.10 ? O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance; 07.11 ? Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital; 07.12 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 07.13 ? Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 07.14 ? O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito; 07.15 ? A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado; 07.16 ? Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. 07.17 ? Serão Desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 07.18 ? Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital; 07.19 ? Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006, desde que tenham atendido as exigências do Item 10.1 e credenciamento Item 04.3.2; 07.19.1 ? Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 6 07.19.2 ? Para efeito do disposto no item 07.19.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma; I ? A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; III ? No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 07.19.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 07.19.3 ? Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 07.19.1. deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 07.19.4 ? O disposto no subitem 07.19.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 07.20 ? Após a etapa de lances, sendo verificado o vencedor do certame ou do item, proceder- se-á na verificação dos documentos de habilitação das empresas participantes, podendo isto ser feito por decisão motivada do Pregoeiro, a cada novo vencedor para o caso de julgamento por itens; 07.21 ? Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, o vencedor do certame ou item, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 07.22 ? A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Município, conforme subitem 18.1 e 18.12 deste Edital; 07.23 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e/ou documentos; 07.24 ? Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 08 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 08.1 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 08.2 ? No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação; 08.2.1 ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 7 ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 08.3 ? Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame; 08.4 ? Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 08.5 ? Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo; 08.6 ? Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 08.7 ? A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 09 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, o licitante deverá apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo relacionados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, por membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou membro da Comissão Permante de Licitações (CPL) desta Prefeitura Municipal, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio de licitações; 09.1 ? Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 09.2 ? Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos; 09.2.1 ? O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente; 09.3 ? Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ; 09.4 ? Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 7/2014 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 8 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e-mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar dentro do envelope de nº 02: 09.5 ? Documentos relativos à habilitação jurídica: 09.5.1 ? Registro da empresa; 09.5.1.1 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 09.5.1.2 ? Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 09.5.1.3 ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 09.5.2 ? Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores. 09.5.3 ? Apresentar o Alvará de funcionamento da empresa licitante; 09.6 ? Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 09.6.1 ? Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ /MF); 09.6.2 ? Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) e/ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 09.6.3 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 09.6.3.1 ? A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005; 09.6.3.2 ? Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 09.6.3.3 ? Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 09.6.4 ? Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 09.6.5 ? Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 09.6.6 ? Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; 09.6.7 ? Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) emitida pela justiça do trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 9 09.7 ? Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira: Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 09.7.1 ? As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso; 09.7.2 ? Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 09.7.2.1 ? publicados em Diário Oficial; ou 09.7.2.2 ? publicados em Jornal, ou 09.7.2.3 ? por cópia ou fotocópia registrada e autenticada; 09.7.3 ? Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não inferior a 60 dias; 09.7.4 ? O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo de comunicação e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. Obs.: Será dispensada da apresentação de alguns documentos, no envelope de habilitação, aqueles documentos referidos no item 09.5. e 09.6, e que a empresa já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 09.8 - Outros documentos exigidos: 09.8.1 ? Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme Anexo VI, especificando; 09.8.1.1 ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 09.8.1.2 ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 09.8.1.3 ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 09.8.1.4 ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; 09.8.2 ? Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V; 09.8.3 ? Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 09.9 ? Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 10 sucessivamente, cabendo ao Pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, até que um licitante seja declarado vencedor; 09.10 ? A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades; 09.11 ? As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 09.12 ? Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário previsto para a abertura dos envelopes. 09.13 ? As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.5 e 9.6, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 10 ? DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: A empresa que pretende se beneficiar da Lei Complementar nº 123 de 2006, deve apresentar declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III; 10.1 ? A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006; 10.2 ? A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 10.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 11 ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Protocolo do Município, durante o horário de expediente; 11.1 ? Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso; 11.2 ? Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente; 11.3 ? A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos; 11.4 ? O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 11 prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora; 11.5 ? As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital; 11.6 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O modelo ou minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo, Anexo VII. 12.1 ? Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.2 ? A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses, a contar da assinatura da ata. 12.3 ? O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.4 ? A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.5 ? A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : O(s) veículos locados deve(rão) ser entregue(s), dentro do prazo estabelecido na ORDEM DE REQUISIÇÃO e nota de empenho que será enviada escaneada por e-mail para a sede da contratada. O local de entrega deverá ser na sede da Secretaria solicitante, no horário indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, 13.1 ? A entrega do(s) veículo(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, especialmente designado para esse fim pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) veículo(s). Será permitida a assistência de terceiros. 13.2 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 14. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 12 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 14.1 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 14.2 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto, valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 14.3 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 14.4 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Requisição, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.5 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 14.6 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 14.7 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 14.8 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 15. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.1 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 15.2 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 15.3 ? Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 13 15.4 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.5 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 15.6 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 15.6.1 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 15.7 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 15.8 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 15.9 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 16. DAS PENALIDADES: 16.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 16.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 16.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 16.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 16.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 14 d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 16.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 16.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 16.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 ? Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h, com antecedência mínima de até 3 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.2 ? Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Contratos. 17.3 ? Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 17.4 ? Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail. 17.5 ? O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 17.6 ? Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.7 ? A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 17.8 ? A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 15 Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 17.9 ? Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 17.10 ? Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.11 ? São anexos deste Edital: 17.11.1 ? Anexo I ? Modelo Carta de Credenciamento; 17.11.2 ? Anexo II ? Declaração de preenchimento dos requisitos para a Habilitação; 17.11.3 ? Anexo III ? Declaração de Enquadramento CFE. Art 3º Da Lei Compl. Nº. 123/2006; 17.11.4 ? Anexo IV ? Modelo de Proposta de Preços, com lista de filtros; 17.11.5 ? Anexo V ? Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF; 17.11.6 ? Anexo VI ? Declaração de idoneidade; 17.11.7 ? Anexo VII ? Minuta de Ata de Registro de Preço. 17.12 ? Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá, 02 de Dezembro de 2014. SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Luis Baungratz ? OAB 22.147 - Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 16 AAANNNEEEXXXOOO III MMMOOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 CREDENCIAMENTO ______________________________________ _______, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domicili ado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº ___/_____, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e ofertar em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento e ou locações, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 17 Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa, cópia autenticada (ou apresentação do original juntamente com a cópia) do documento de identidade do outorgante e do outorgado. AAANNNEEEXXXOOO IIIIII MMMOOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na ..........................................(endereço)....................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº _____/______, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 18 AAANNNEEEXXXOOO IIIIIIIII MMMOOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ no ________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ________________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ____/_____, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 19 Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. AAANNNEEEXXXOOO IIIVVV MMMOOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 À Prefeitura Municipal de Araricá Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2014 - Tipo: MENOR PREÇO POR KM. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 076/2014 REGISTRO DE PREÇOS para a possível contratação de empresa para a locação de veículo, de até 50.000 km, sem motorista e com combustível. A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: Descrição Quant Valor Unitário Km prevista Total Locação de veículo, conforme descrito abaixo, sem motorista e com combustível Kilomatragem adicional xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 20 1) Total da Proposta R$ (............) (por extenso) 2) Validade da Proposta: (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 3) Prazo de Execução: Na assinatura do contrato. 4) Condições de Pagamento: Conforme Edital Declarações: 5) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 6) Declaramos que o veículo (ônibus) ora ofertado, tem ....... lugares, com banco rodoviário, com cinto de segurança, com vistoria mecânica mensal e registro do veículo no DAER. 7) Que o veículo ofertado está devidamente equipado para transportes de alunos da rede pública, saídas extra curriculares, substituição de veículos com problemas técnicos e projetos culturais e de interesse da população, devidamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal, dentro e fora do Município de Araricá; 8) Que o veículo está em perfeito estado de conservação; 9) Que a manutenção do equipamento é por conta da empresa CONTRATADA; 10) Que todo e qualquer deslocamento do veículo, não considerado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, é por conta da empresa CONTRATADA; 11) Que o Município poderá requisitar serviços de mais de um veículo especificado acima ao mesmo tempo, mantendo-se o valor por km inicialmente proposto; 12) Qualquer outro objetivo que não os relacionados no Item 02.2, terão que ter projeto devidamente justificado pela secretaria solicitante e aprovação do Prefeito Municipal; 13) Que a existência de PREÇOS REGISTRADOS não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14) Dados Bancários: Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 15) Contato: Sr. ...................................(Sócio-Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. _____________ ? RS, _____de __________________ de _______. (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 21 NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ AAANNNEEEXXXOOO VVV MMMOOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 À Prefeitura Municipal de Araricá Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/_____, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ____de___________ de _________. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 22 _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. AAANNNEEEXXXOOO VVVIII MMMOOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/2014 Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____, que a empresa .............................. não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 23 ................................,de........., de .................... de _______. ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante AAANNNEEEXXXOOO VVVIIIIII MMMIIINNNUUUTTTAAA DDDAAA AAATTTAAA DDDEEE RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE PPPRRREEEÇÇÇOOOSSS Aos (......) dias do mês de (......) de 2014, reuniu-se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) / (......) para Registro de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para a possível futura contratação de (........), que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma, irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras contratação, conforme segue: 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), pela importância de R$.(..........) 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento do objeto licitado será realizado de forma parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ......./......... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 24 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Requisição, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto, valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 25 b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega do objeto licitado, será aquele mencionado na Ordem de Requisição a qual será enviada juntamente com a Nota de Empenho (por e-mail e/ou via correio); 5.4 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O objeto licitado deverá ser entregue conforme determinado na Ordem de Requisição. O local de entrega deverá ser na sede da Secretaria solicitante, no horário indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, bem como a quantidade de horas estimadas para a contratação conforme a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 26 necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e- mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do veículo locado será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do objeto licitado. Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo locado. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 27 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./.......... CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no Edital. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 28 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA(S)