ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ   Seguimento Função Servidor 1. Secretaria Municipal de Educação Titular MARIZA DUARTE FARIAS 2. Suplente ELIMARA FERREIRA 3. Conselho Municipal de Educação Titular ROSA MARTA AMARAL CÂMARA 4. Suplente LUANA APARECIDA DA SILVA 5. Escolas Municipais de Educação Infantil Titular JÉSSICA BATISTI 6. Suplente PATRICIA PAES ZIMMERMANN 7. Escolas Municipais de Ensino Fundamental ? Anos Iniciais Titular PATRÍCIA MOLZ 8. Suplente TANARA HELENA WERBE 9. Escolas Municipais de Ensino Fundamental ? Anos Finais Titular BETINA BITTENCOURT 10. Suplente CRISTIANE MARIA ZWIRTES 11. Representantes da Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado ? AEE Titular PATRICIA CARINE FERREIRA 12. Suplente CÁSSIA RITIELI DA ROSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 198/2026 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ   PORTARIA Nº. 198/2026   Designa membros para comporem a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação ? PME, e dá outras providências.   OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação ? PME; CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da comunidade escolar e da Administração Pública Municipal na execução das políticas públicas educacionais;   RESOLVE:   Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação ? PME:     Art. 2º A Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação terá as seguintes atribuições: I ? acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no PME; II ? promover o monitoramento contínuo das ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação; III ? acompanhar e propor ações voltadas à inclusão escolar e à garantia da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; IV ? elaborar relatórios e encaminhamentos necessários aos órgãos competentes; V ? propor medidas e ações visando ao cumprimento das metas educacionais do Município; VI ? auxiliar na articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais e sociedade civil. Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados.   Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 26 Dias do Mês de Maio de 2026.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   OSEAS GARCIA Prefeito Municipal   MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador:BA8B6C95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2026. Edição 4341 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/