ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 1 EEEDDDIIITTTAAALLL DDDEEE PPPRRREEEGGGÃÃÃOOO PPPRRREEESSSEEENNNCCCIIIAAALLL NNNººº 000000333///222000111666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 03/02/2016 Número: 003/2016 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 004/2016 Processo Administrativo Número: 005/2016 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 19/02/2016 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISICÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO EM GERAL, DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO, conforme Item 02 e Anexo I deste Edital. Requisitante: Secretaria Municipal de Obras. Execução: A Aquisição e Entrega se dará mediante Requisição e Empenho, conforme Item do Edital. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1- A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br . 1.2- A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 1.3- Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: Anexo I, Lista dos Materiais com Preço de Referência; Anexo II, contendo o modelo de carta de credenciamento; Anexo III, contendo modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 2 Anexo V, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor; Anexo VI, contendo a Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; Anexo VII, contendo o modelo da proposta financeira. 02. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de Materiais de construção e ferramentas diversos para manutenção em geral , de uso da Secretaria Municipal de Obras do Município de Araricá, conforme as quantidades e especific ações detalhadas na tabela do ANEXO I ? Lista de materiais de construção e ferramentas diversos, parte integrante deste Edital: 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Da apresentação dos envelopes : Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 04.3.c ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e mídia digital da mesma, bem como os documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social, CNPJ e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002, conforme Anexo III: AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, ENDEREÇO E CNPJ) AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/2016 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, ENDEREÇO E CNPJ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 3 3.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.3. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 3.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.5. A empresa licitante deverá ter como objeto de ex ploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes, impreterivelmente ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docume nto de eleição de seus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 4 administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. 4.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. d) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 5 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá as DECLARAÇÕES conforme subitem 4 do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital. 6.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO VII ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a descrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA E FABRICANTE). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 6 c) Preço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo irreajustável. d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. e) A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS , conforme determina o Item 2.1. Esta relação dos pro dutos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e-mail ao Pregoeiro (mauricio@ararica.rs.gov.br) ou pessoalmente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS. 7.2. Do Preço: Deve ser indicado o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL LÍQUIDO, por item, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuiç ões sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega dos produtos no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Se cretaria de Obras do Município) ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitações quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim. 7.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 7 7.7. A inobservância das determinações acim a implicará na desclassificação da proponente. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM ; 8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a pa rtir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate. 8.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca inferior a cinco por cento (5%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. 8.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 8 8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço un itário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 8.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de peque no porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 8.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 8.16.2. Para efeito do disposto no item 8.16.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 9 I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.16.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 8.16.1. deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.16.4. O disposto no subitem 8.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1. deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Públic a, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 10 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos s ociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 11 9.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variaçã o, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 9.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 9.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 9.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 9.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, dev endo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 12 9.1.3.2 Apresentar uma DECLARAÇÃO assinada pel o contador da empresa, mostrando a capacidade Financeira da Empresa a qual será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 9.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta. 9.1.3.2.2. O item 9.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. 9.1.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ?zero?, considerar-se- á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo Circulante (AC). 9.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 9.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital. 9.2. Os documentos cons tantes nos subitens 9.1.1. a 9.1.4 , poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 13 ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autent icação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes 9.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital , a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 10.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a li citante vencedora do certame. 10.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 14 Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pr egoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo ó rgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente. 11.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o pr azo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 11.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 15 11.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.6. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa( s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo, Anexo VI. 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução tota l ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses , a contar da assinatura da ata. 12.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu tran scurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 16 13. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 13.4. Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 13.5. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualifica ção dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 14.1. Os produtos deverão ser entregues em a té 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e-mail e/ou via correio. 14.2. A entrega do(s) pr oduto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 17 superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 14.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 14.4. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital 14.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado apó s o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 15.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 15.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 15.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 15.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 15.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 18 virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 16. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO D OS PREÇOS REGISTRADOS: 16.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessária s negociações junto aos fornecedores. 16.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16.3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 16.4. Quando o preço de mer cado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 16.7. Havendo alteração de preços dos ma teriais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 19 ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocor ridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 16.7.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 16.8. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 16.9. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 16.10. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 17.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 17.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 17.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 20 a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 17.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 17.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrit o, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 21 18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.1 e 9.2, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 18.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 18.8. Após a apresentação da proposta, não caber á desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indeniza r (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 18.10. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 22 18.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 18.12. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.13. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá, 03 de Fevereiro de 2016. SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/______. Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 23 ANEXO I Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 LISTA DOS MATERIAIS COM PREÇO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2016 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO EM GERAL, DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID UNITÁRIO 1 ALICATE UNIVERSAL 8? 6 Un. 17,40 2 ALVENARITE 5 L 40 Un. 23,96 3 ANEL DE VEDAÇÃO P/VASO 40 Un. 7,00 4 APLICADOR DE SILICONE METAL 10 Un. 13,80 5 ARAME FARPADO ROLO 100MT 10 Un. 86,14 6 ARAME FARPADO ROLO 250MT 10 Un. 182,74 7 ARAME GALVANIZADO KG Nº 16 10 Un. 18,16 8 ARAME QUEIMADO KG Nº 16 10 Un. 13,23 9 ARAME QUEIMADO KG Nº 18 10 Un. 13,92 10 ARCO DE SERRA FERRO C/REGULADOR 15 Un. 20,76 11 ARCO DE SERRA FERRO S/REGULADOR 15 Un. 24,93 12 ASSENTO ALMOFADA BRANCO 60 Pç 49,36 13 BALDE DE PEDREIRO 12 L METAL 20 Pç 19,06 14 BALDE DE PEDREIRO 12 L PLÁSTICO 20 Pç 7,80 15 BANDEJA DE PINTURA GRANDE 30 Pç 8,00 16 BANDEJA DE PINTURA PEQUENA 30 Pç 5,00 17 BOIA ELETRICA SIMPLES 40 Pç 44,12 18 BOMBA SUBMERSA 50M VAZÃO 1.500 5 Pç 220,23 19 BROCA DE AÇO RÁPIDO 10,0 mm 30 Pç 11,48 20 BROCA DE AÇO RÁPIDO 4,0 mm 30 Pç 3,50 21 BROCA DE AÇO RÁPIDO 5,0 mm 30 Pç 4,42 22 BROCA DE AÇO RÁPIDO 6,0 mm 30 Pç 5,50 23 BUCHA REDUÇÃO 60mm x 50mm SOLDAVEL 30 Pç 10,69 24 CABO DE PÁ RETO CORTADEIRA 1,30m 36 Pç 10,00 25 CADEADO 30mm 20 Pç 18,52 26 CADEADO 35mm 20 PÇ 21,52 27 CADEADO 40 MM 20 PC 24,90 28 CADEADO 45 MM 20 PC 27,90 29 CASDEADO 50 MM 20 PC 31,90 30 CAIBRO DE EUCALIPTO 5cm x 5cm x 2,70m 150 Pç 6,35 31 CAIBRO DE EUCALIPTO 5cm x 5cm x 5,40m 150 Pç 9,45 32 CAIXA D'AGUA DE FIBRA 500L 20 Pç 179,85 33 CAIXA DE DESCARGA 6 L 50 Pç 23,00 34 CAIXA DE GORDURA 250mm x 150mm x 50mm 15 Pç 30,77 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 24 35 CAIXA PARA MASSA PEDREIRO 51cm x 33cm 5 Pç 12,00 36 CAL PARA PINTURA 5kg 200 Sc 15,45 37 CAL PINTURA MOLHADO 5kg 100 Sc 12,60 38 CAMERA DE PNEU CARRINHO DE MÃO 40 PÇ 12,50 39 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 20mm x 6m 100 PC 15,00 40 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 25mm x 6m 100 Pç 19,68 41 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 32mm x 6m 50 Pç 33,04 42 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 40mm x 6 m 50 Pç 49,14 43 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 50mm x 6m 50 Pç 61,12 44 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 60mm x 6m 50 Pç 93,20 45 CANO DE ÁGUA SOLDÁVEL 75mm x 6m 30 Pç 171,07 46 CANO DE ESGOTO 100mm x 6m 100 Pç 57,02 47 CANO DE ESGOTO 150mm x 6m 50 Pç 134,73 48 CANO DE ESGOTO 200mm x 6m 10 Pç 248,31 49 CANO DE ESGOTO 40mm x 6m 100 Pç 19,53 50 CANO DE ESGOTO 50mm x 6m 100 Pç 34,83 51 CANO DE ESGOTO 75mm x 6m 100 Pç 35,70 52 CANO PARA CAIXA DE DESCARGA (com a curva) 30 Pç 9,84 53 CAP ESGOTO 100mm 50 Pç 7,74 54 CARRINHO DE MÃO CHAPA REFORÇADO 20 Pç 181,75 55 CARRINHO DE MÃO SIMPLES DE CHAPA 20 Pç 99,45 56 CAVADEIRA ARTICULADA C CABO MÉDIA 10 Pç 29,38 57 CHAVE DE FENDA 1/4x6 30 Pç 5,10 58 CHAVE DE FENDA 1/8x5 30 Pç 2,80 59 CHAVE DE FENDA 3/16x5 30 Pç 4,52 60 CHAVE DE FENDA 5/16x5 30 Pç 7,70 61 CIMENTO COLA AC1 20kg 100 Sc 9,07 62 CIMENTO SACO 50kg 700 Sc 26,50 63 CINTO PARA CARPINTEIRO EM COURO 10 Pç 36,00 64 COLA ADESIVO PVC 17g 100 Pç 2,70 65 COLA ADESIVO PVC 75g 50 Pç 7,26 66 COLA ADESIVO COM PINCEL 175g 20 Pç 13,85 67 COLA/SOLDA ADESIVA TIPO DUREPOXI 100g 20 Pç 10,53 68 CORDA TRAÇADA 6mm 500 mt 1,55 69 COSTANEIRA DE PINUS DE 10 A 15cm DE LARG x 2,70m 3000 Pç 5,00 70 CURVA PARA ÁGUA 20mm 90° 100 Pç 3,55 71 CURVA PARA ÁGUA 25mm 90° 100 Pç 4,25 72 CURVA PARA ÁGUA 32mm 90° 100 Pç 4,85 73 CURVA PARA ÁGUA 40mm 90° 100 Pç 9,78 74 CURVA PARA ÁGUA 50mm 90° 100 Pç 11,28 75 CURVA PARA ESGOTO 100mm 90° 100 Pç 14,40 76 CURVA PARA ESGOTO 75mm 90° 100 Pç 13,72 77 CURVA PARA ESGOTO 50MM 90º 100 Un. 7,90 78 CURVA PARA ESGOTO 40MM 90 100 Um 5,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 25 79 DESEMPENO PVC 14x27cm SEM ESPUMA 20 Pç 6,36 80 DESEMPENO PVC 15x26cm COM ESPUMA 20 Pç 5,80 81 DESEMPENO PVC 17x30cm SEM ESPUMA 20 Pç 5,70 82 DESEMPENO PVC 18x29cm COM ESPUMA 20 Pç 7,80 83 DESENGRIPANTE SPRAY 300ml 30 Pç 10,15 84 DIJUNTOR 1x16 A 30 Pç 10,13 85 DIJUNTOR 1x40 A 30 Pç 21,27 86 DISCO DE CORTAR FERRO 4 ½ 40 Pç 4,13 87 DISCO DE FERRO COMUM 7x1/8 40 Pç 9,72 88 DISCO DIAMANTADO SEGMENTADO 4 1/2 20 Pç 12,48 89 DISCO/SERRA CIRCULAR 24 DENTES VIDEA 20 Pç 50,42 90 DOBRADIÇA COMUM 4? 100 Pç 3,88 91 DOBRADIÇA COMUM 6? 100 Pç 4,55 92 ELETRODO PARA SOLDA ELÉTRICA 2,5mm 10 Kg 18,12 93 ELETRODO PARA SOLDA ELÉTRICA 5mm 10 Kg 27,50 94 ENXADA MÉDIA COM CABO 1,5m 30 Pç 25,32 95 ENXADÃO COM CABO 1,30m 20 Pç 25,13 96 ESCADA METAL 06 DEGRAUS 5 Un. 172,26 97 ESCADA METAL 09 DEGRAUS 5 Un. 235,00 98 ESCORA DE EUCALIPTO 10cm x 2,70m 100 Pç 9,00 99 ESCOVA DE AÇO 01PÇ 20 Pç 5,00 100 ESQUADRO (informar medidas) 10 Pç 8,50 101 ESTICADOR DE TELA (informar medidas) 20 Pç 4,62 102 FERRO ¼ BARRA 12m 100 Pç 17,84 103 FERRO 16,0 BARRA 12m 100 Pç 101,00 104 FERRO 4.2 BARRA 12m 100 Pç 7,50 105 FERRO 5/16 BARRA 12m 100 Pç 27,29 106 FIO PARA CORTAR GRAMA QUADRADO.(rolo c/ 240 mt aprox.) 7200 mt 1,00 107 FITA ISOLANTE 20m 100 Pç 6,49 108 FITA ISOLANTE ALUMIZADA 20cm (5 mt) 10 Pç 31,60 109 FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO 2m 10 Pç 7,32 110 FORMÃO ½ polegada 10 Pç 7,70 111 FORMÃO 1 polegada 10 Pç 16,90 112 FORRO DE PINUS PRIMEIRA 9,5cm x 2,70m 500 m 13,50 113 GRAMPO PARA CERCA 19x11 ? kg 60 Kg 13,28 114 GUIA 5,40m x 10cm x 2,5cm PINUS 100 Pç 8,50 115 GUIA 5,40m x 10cm x 2,5cm EUCALIPTO 100 Pç 10,94 116 GUIA 5,40m x 7cm x 2,5cm EUCALIPTO 100 Pç 7,50 117 GUIA 5,40m x 7cm x 2,5cm PINUS 100 Pç 5,50 118 INSETICIDA P/CUPIM INCOLOR 900ml 30 Un. 22,95 119 JOELHO ESGOTO 100mm 90° 100 Pç 7,56 120 JOELHO ESGOTO 40mm 90° 100 Pç 2,00 121 JOELHO ESGOTO 50mm 90° 100 Pç 3,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 26 122 JOELHO ESGOTO 75mm 90° 100 Pç 4,50 123 JOELHO ESGOTO C/RED 100mm x 50mm - 90° 100 Pç 17,00 124 JOELHO SOLDÁVEL 20mm 90° 100 Pç 0,50 125 JOELHO SOLDÁVEL 20x1/2mm 90° 100 Pç 2,44 126 JOELHO SOLDÁVEL 25mm 90° 100 Pç 1,60 127 JOELHO SOLDÁVEL 25mm x 1/2 pol 90° 100 Pç 3,30 128 JOELHO SOLDÁVEL 32mm 90° 100 Pç 1,50 129 JOELHO SOLDÁVEL 40mm 90° 100 Pç 4,86 130 JOELHO SOLDÁVEL 50mm 90° 100 Pç 4,35 131 JOELHO SOLDÁVEL 60mm 90° 100 Pç 11,48 132 JOELHO SOLDÁVEL 75mm 90° 100 Pç 63,61 133 LAMINA DE SERRA FERRO 50 Pç 4,50 134 LAPIS DE CARPINTEIRO 20 Pç 2,80 135 LIMA PARA MOTOSSERA 3/16 30 Pç 15,10 136 LINHA DE EUCALIPTO 5cm x 10cm x 2,70m 150 Pç 9,45 137 LINHA DE EUCALIPTO 5cm x 10cm x 5,40m 150 Pç 18,90 138 LINHA DE PEDREIRO 10 metros N° 90 15 Rolo 16,26 139 LINHA EUCALIPTO 5cm x 5cm x 5,40m BRUTO 200 Pç 9,45 140 LIXA D AGUA GRÃO 220 150 Pç 2,33 141 LIXA DE FERRO GRAO 100 150 Pç 1,63 142 LONA CAMINHÃO COM ILHÓS 5X4m 5 Pç 91,60 143 LONA CAMINHÃO COM ILHÓS 6X4m 5 Pç 104,94 144 LONA PRETA SILAGEM 6x100m 20 Rolo 510,00 145 LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA 100 Par 4,80 146 MACHADO LARGO(25) COM CABO 5 Pç 48,50 147 MANGUEIRA DE AR 1/8 X 2mm 500 m 1,64 148 MANGUEIRA DE JARDIM ¾ 200 m 2,27 149 MANGUEIRA DE SAÍDA D?ÁGUA 1,3m 10 Pç 8,80 150 MANGUEIRA GÁS PADRÃO INMETRO 1,25m 20 Pç 12,10 151 MANGUEIRA PRETA ½ PAREDE 2mm 500 m 1,58 152 MANGUEIRA PRETA ¾ PAREDE 2mm 500 m 2,05 153 MARCO DE EUCALIPTO 10cm 20 Pç 25,00 154 MARCO DE EUCALIPTO 12cm 20 Pç 30,00 155 MARCO DE EUCALIPTO 15cm 20 Pç 35,00 156 MARTELO CABO FIBRA ou MADEIRA 27mm 15 Pç 27,81 157 MATA JUNTA 2,70m x 7cm EUCALIPTO 100 Pç 2,90 158 MATAJUNTA BRUTA PINUS 5cm x 2,70m DZ 100 Dz 2,35 159 MEIA CANA DE PINUS 2,7M DZ 100 Dz 2,56 160 MOIRÃO 10cm x 10cm x 2,50m CONCRETO 200 Pç 35,97 161 MOIRÃO 10cm x 10cm x 2,50m MADEIRA 200 Pç 15,00 162 MOIRÃO 10cm x 10cm x 2,70m MADEIRA 200 Pç 17,00 163 MOIRÃO 10cm x 12cm x 2,70m MADEIRA 200 Pç 21,00 164 NIPEL ROSCAVEL ½ 50 Pç 1,95 165 NIVEL DE MADEIRA 14? 5 Pç 16,42 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 27 166 PA QUADRADA COM CABO 1,20m 20 Pç 18,36 167 PARAFUSO PARA VASO 10mm 50 Pç 3,40 168 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 X 1,10mm - caixa c/100 1000 Un. 1,47 169 PE DE CABRA 60cm 5 Pç 21,59 170 PICARETA LARGA COM CABO 3.5 5 Pç 46,00 171 PORTA EXTERNA 80CM S/MARCO 10 Pç 360,00 172 PORTA INTERNA 70 S/MARCO 10 Pç 155,00 173 POSTE 10cm x 10cm x 2,70m EUCALIPTO 100 Pç 9,00 174 POSTE 10cm x12cm x 2,70m EUCALIPTO 200 Pç 10,80 175 PRANCHA DE EUCALIPTO 5cm x 20cm x 5,40m 100 Pç 38,00 176 PRANCHA DE EUCALIPTO 5cm x 25cm x 5,40m 100 Pç 48,25 177 PRANCHA DE EUCALIPTO 5cm x 30cm x 5,40m 100 Pç 56,70 178 PRANCHA DE EUCALIPTO 7cm x 25cm x 5,40m 100 Pç 66,15 179 PREGO AÇO 10x10 44G 5 Kg 5,63 180 PREGO 10x10 KG 5 Kg 20,56 181 PREGO 10x22 150G 5 Kg 5,35 182 PREGO 12x12 KG 20 Kg 12,50 183 PREGO 13x15 KG 20 Kg 13,61 184 PREGO 16X24 KG 60 Kg 11,59 185 PREGO 17x27 KG 100 Kg 10,26 186 PREGO 18x30 KG 100 Kg 10,17 187 PREGO 19x39 KG 100 Kg 11,30 188 PREGO 20x48 KG 100 Kg 11,08 189 PREGO 23x54 KG 100 Kg 16,36 190 PREGO 25x72 KG 100 Kg 10,85 191 PREGO PARA FORRO PVC 12x20 KG 5 Kg 7,98 192 PREGO TELHEIRO 18x30 KG 20 Kg 14,00 193 PRUMO 500g PLASTICO 5 Pç 16,42 194 REDUÇÃO 100mm x 50mm ESGOTO 50 Pç 12,44 195 REDUÇÃO 32mm x 25mm SOLDAVEL 50 Pç 3,63 196 REGADOR 5 Litros 5 Pç 13,00 197 REGISTRO ESFERA 25mm 20 Pç 9,00 198 REGISTRO ESFERA 50mm 20 Pç 24,86 199 REGISTRO ESFERA 60mm 20 Pç 42,86 200 REGISTRO ESFERA 75MM 20 Pç 64,00 201 REGULADOR DE GAS SIMPLES MÉDIO 10 Pç 11,00 202 RIPÃO 5,40m x 5cm X 10cm EUCALIPTO 100 Pç 18,90 203 RIPÃO 5,40m x 5cm X 10cm PINUS 100 Pç 18,90 204 RIPÃO 5,40m x 5cm x 5cm EUCALIPTO 100 Pç 9,45 205 RIPÃO 5,40m x 5cm x 5cm PINUS 100 Pç 9,45 206 ROLO DE ESPUMA 15cm 30 Pç 4,80 207 ROLO DE ESPUMA 23cm 30 Pç 7,30 208 ROLO DE ESPUMA 5cm 20 Pç 2,80 209 ROLO DE LA 15cm 20 Pç 7,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 28 210 ROLO DE LA 9cm 10 Pç 8,25 211 ROLO DE LA ACRILICA 23cm S/GARFO 10 Pç 14,70 212 SERRA COPO 2 Pç 26,04 213 SERRA DE SERRAR FERRO 20 Pç 4,50 214 SILICONE GRANDE 280g 30 Pç 11,96 215 SOLVENTE 5 Litros 50 Un. 77,40 216 TABUA 2,5cm x 20cm x 2,70m APLAINADA 100 Pç 10,50 217 TABUA 2,5cm x 20cm x 2,70m PINUS BRUTA 100 Pç 10,50 218 TABUA 2,5cm x 20cm x 5,40m EUCALIPTO APLAINADA 100 Pç 21,90 219 TABUA 2,5cm x 20cm x 5,40m EUCALIPTO BRUTA 100 Pç 18,90 220 TABUA 2,5cm x 25cm x 2,70m APLAINADA 100 Pç 11,81 221 TABUA 2,5cm x 25cm x 2,70m PINUS 300 Pç 11,81 222 TABUA 2,5cm x 25cm x 5,40m EUCALIPTO APLAINADA 100 Pç 28,65 223 TABUA 2,5cm x 25cm x 5,40m EUCALIPTO BRUTA 100 Pç 23,62 224 TABUA 2,5cm x 30cm x 2,70m APLAINADA 100 Pç 16,60 225 TABUA 2,5cm x 30cm x 2,70m PINUS BRUTA 100 Pç 18,00 226 TABUA 2,5cm x 30cm x 5,40m EUCALIPTO APLAINAD 100 Pç 32,40 227 TABUA 2,5cm x 30cm x 5,40m EUCALIPTO BRUTA 100 Pç 28,35 228 TE VARAL CIMENTO 10 Pç 42,00 229 TEE PVC 100mm ESGOTO 50 Pç 12,43 230 TEE PVC 100mm x 50mm REDUÇÃO ESGOTO 50 Pç 10,27 231 TEE PVC 20mm SOLDÁVEL 50 Pç 1,25 232 TEE PVC 25mm SOLDÁVEL 50 Pç 1,50 233 TEE PVC 40mm ESGOTO 50 Pç 8,20 234 TELA SOLDADA 1,50m x 2,5mm x 2,30m - (ofertar metros lineares) 300 mt 25,88 235 TELHA DE FIBRA 4mm TRANSPARENTE 20 Pç 20,80 236 TELHA DE FRIBA 5mm TRANSPARENTE 20 Pç 29,50 237 TELHA FIBRO CIMENTO 1,22m x 4mm 50 Pç 6,61 238 TELHA FIBRO CIMENTO 1,22m x 5mm 50 Pç 18,31 239 TELHA FIBRO CIMENTO 1,53m x 4mm 50 Pç 9,16 240 TELHA FIBRO CIMENTO 1,53m x 5mm 50 Pç 23,81 241 TELHA FIBRO CIMENTO 1,83m x 4mm 50 Pç 9,52 242 TELHA FIBRO CIMENTO 1,83m x 5mm 50 Pç 28,01 243 TELHA FIBRO CIMENTO 2,13m x 4mm 50 Pç 9,91 244 TELHA FIBRO CIMENTO 2,13m x 5mm 50 Pç 32,41 245 TELHA FIBRO CIMENTO 2,44m x 4mm 50 Pç 12,51 246 TELHA FIBRO CIMENTO 2,44m x 5mm 50 Pç 35,77 247 TIJOLÃO GAÚCHO (19x10) 9990 Un. 0,38 248 TIJOLÃO MACIÇO (informar medidas) 1000 Un. 0,65 249 TINTA ACRILICA SEMI BRILHO 18 Litros 10 Un. 298,00 250 TINTA ESMALTE 3,6 Litros 10 Un. 127,90 251 TINTA FOSCA 18 Litros 10 Un. 165,00 252 TINTA SPRAY DIVERSAS CORES (400 ml) 20 Pç 19,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 29 253 TORNEIRA COZINHA METAL PEQUENA 30 Pç 55,80 254 TORNEIRA PRETA JARDIM (comum) 50 Pç 5,00 255 TRENA EMBORACHADA 10m 10 Un. 29,80 256 TRENA EMBORACHADA 5m 10 Un. 13,50 257 TRENA FIBRA FECHADA 30m 2 Un. 27,88 258 VASSOURA DE JARDIM DE ARAME 30 Pç 16,60 259 VASSOURA DE PALHA 20 Pç 17,00 260 VASSOURA DE PLASTICO JARDIM 30 Pç 12,00 261 VASSOURA GARI GRANDE 30 Pç 15,00 262 VISTA 7cm DE PINUS 150 Pç 3,50 263 TOMADA DUPLA 10ª 150 Pç 12,35 264 CHAVE COM TOMADA 10ª 150 Pç 12,35 265 PINO MACHO 10ª 100 Pç 9,42 266 PINO FEMEA 10ª 100 Pç 9,42 267 CAIXA PARA AR CONDICIONADO COM TOMADA E DISJUNTOR 16A 50 Conj 42,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 30 ANEXO II Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MODELO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.° 0___/201 __ Processo n° 0___/201 __ Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 __ _________________________________ _________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documen to para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 31 ANEXO III Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO(fora do envelope no credenciamento) PREGÃO Nº 0___/201 __ PROCESSO Nº 0___/201 __ DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº _____/201__, objeto do Processo Administrativo nº _____/201__, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201 __. ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 32 ANEXO IV Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ___________________________________________________________________ _______ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201__, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro d e 2006. _____________________________________ (Local e data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 33 ANEXO V Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201 __, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ____de___________ de 201 __. _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 34 ANEXO VI Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MINUTA DE ATA DE REGISTR O DE PREÇO Aos (......) dias do mês de (......) de 201__, reuniu-se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201__ para Registro de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual aquisições de Materiais de construção e ferramentas diversos para manutenção em geral, de uso da Secretaria Municipal de Obras do Município de Araricá, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de f orma, irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue: 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), pela importância total de R$. (..........) (..........).: OR D DESCRIÇÃO QUANT MARCA FABRI C VLR UNIT TOTAL- R$ 1 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201__. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 35 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a o pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCE IRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirma ndo a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciado r deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 36 atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 0 5 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTRE GA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em até 0 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e-mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será perm itida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 37 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagament os decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor total registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 38 CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se-á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201__. CLÁUSULA DÉCIM A PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5, dever-se- á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 39 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CNPJ: 01.612.918/0001-54 40 ANEXO VII Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 003/2016 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 00 3/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0 05/2016 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO EM GERAL, DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: 1) Validade da Proposta: (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, in formamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários: Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato: Sr. ...................................(Sócio-Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ITEM QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL 1 2 TOTAL