Portal de Legislação do Município de Araricá / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 15/08/2017 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araricá aprovou, e eu, Flávio Luiz Foss, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Araricá para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 1º da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: Anexo I - Programas, Objetivos e Ações; Anexo II - Órgãos responsáveis por programas. Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal. I - Os programas governamentais que visam a manutenção, conservação, melhorias e qualificação do patrimônio e dos serviços e ações públicas, implementados terão prioridade sobre as ações dos itens II, III e IV, deste artigo, assim como, sobre novos programas e projetos, respeitando os limites legais do item II. II - Os programas de governo que visam promover saúde e educação á população, bem como as ações com vistas a melhorar o atendimento, terão prioridade sobre os itens III e IV, deste artigo, assim como sobre novos programas e projetos. III - Os programas e ações de governo que visam dar assistência a população, como alimentação, esporte, lazer, cultura, habitação, saneamento, e outras formas de assistência, atingindo uma população mais carente, assim como a concessão e subvenções a entidades que se dedicam em dar este tipo de assistência social em geral e a realização de contratos com empresas visando melhorar o atendimento nestes setores, terão prioridade sobre os item IV, deste artigo e sobre novos programas e projetos. IV - Os programas e projetos novos serão implementados a seguir, visando sempre o melhor para o município e respeitando as disponibilidades financeiras. Art. 3º Os valores pré-estabelecidos nos anexos desta Lei, são estimativos, não se constituindo limites para programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais e foram estabelecidos de acordo com a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2016, levando em consideração os índices inflacionários e de crescimento econômico pré-estabelecidos pelos órgãos oficiais do governo federal. Art. 4º A programação constante no anexo do PPA, deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Transferências Voluntárias, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos convênios com a União e com o Estado, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Art. 5º As alterações, a inclusão de novos programas, bem como a exclusão de programas constantes nesta Lei, ações e metas para adequar e compatibiliza-las serão propostos pelos Poder Executivo, através de projeto de lei específico, e/ou, por intermédio de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, apropriando-se aos respectivos programas, as modificações consequentes, em vista de adequá-los aos objetivos existentes, assim como a novas circunstâncias. Art. 6º Será realizada, anualmente até o dia 30 de abril, audiência pública para avaliação dos resultados da implantação deste Plano, a qual será amplamente divulgada quanto a sua realização. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. Flavio Luiz Foss Prefeito Municipal Eliane Maria da Silva Secretaria de Administração Clique no(s) link(s) abaixo para fazer download do(s) Anexo(s) em formato PDF Anexo - PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021