ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 REGULAMENTO ESCOLHA DAS SOBERANAS INFANTIS DAS AZALÉIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 12 Soberanas Imfantis Das Azaléias 2025/2026 SUMÁRIO 1. DOS OBJETIVOS.......................................................................3 2. DA COMISSÃO...........................................................................3 3. DAS INCRIÇÕES........................................................................3,4 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.......................................4 5. DO CONCURSO.........................................................................5 6. DAS AVALIAÇÕES.....................................................................5 7. DOS JURADOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ...................5,6 8. DA PREMIAÇÃO.........................................................................6 9. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS...................................6,7 10. DAS SANÇÕES..........................................................................7 11. DAS DESPESAS DO EVENTO E DIVULGAÇÕ ES...................7,8 12. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM..........................................8 13. DISPOSIÇÕES FINAIS..............................................................8,9 14. FICHA DE INSCRIÇÃO.............................................................10 15. AUTORIZAÇÃO MENORES.....................................................11 16. TERMO DE COMPROMISSO...................................................12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 REGULAMENTO ESCOLHA DAS SOBERANAS INFANTIS DAS AZALÉIAS CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS Art. 1º.A escolha das Soberanas infantis Das Azaléias 2025/2026 tem como objetivos: I. motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das Soberanas; II. eleger Soberanas que assumam o compromisso e a responsabilidade de divulgação das potencialidades do município de Araricá; III. representar o município de Araricá nos eventos oficiais, quando solicitadas. Art. 2º. A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas das Azaléias são de responsabilidade da comissão organizadora e Secretária Municipal da Cultura e Turismo. CAPÍTULO II: DA COMISSÃO Art. 3º. A comissão organizadora da Escolha das Soberanas Infantis das Azaléias, será composta por: Presidente da comissão: Jadir Peixoto Goularte Produtor de Eventos: WZ Produções Assistentes da Comissão: Sandra Helena de Oliveira Couto Marina Muller, Samuel Silveira, Janice Machado, Eduardo Keller, Douglas Garcia, Karin Pilger. Art. 4º. A comissão tem como atribuição, articular as publicações, preparação em geral, convidar jurados, roteiro do desfile, ensaios para o desfile, definir avaliação das candidatas, organizar o local do desfile, divulgação do baile, computar e divulgar os resultados. § 1º: A comissão definirá, o modelo do vestido, tecido, cor, detalhes, sapato, maquiagem, cabelo, adereços e cor do esmalte para o baile de escolha, bem como, com a corte eleita para soberanas infantis das azaléias 2025/2026. § 2º: Os ensaios, treinamentos das candidatas a Soberanas, bem como, o acompanhamento das eleitas nas atividades de divulgação dos eventos, será com a Comissão Organizadora. CAPÍTULO III: DAS INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas pela candidata ao título de Soberana das Azaleias Infantil, de 1° a 28 de fevereiro de 2025 sem Prorrogação, de segunda a quinta feira, das 13h30 às 17h30, e das 8h ás 12h na sexta feira no Centro Municipal de Cultura Nelson Marchezan, sem custo de inscrição. As candidatas ao título de rainha e Soberanas Infantis das Azaleias, deverão preencher os seguintes requisitos: a) Ser brasileira, ser do sexo feminino; b) Ter idade mínima de 06 anos (completos até 15 de março de 2025) e máxima de 12 anos; c) Ser domiciliada em Araricá há pelo menos 01 ano; d) Ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, inclusive finais de semana, bem como disponibilidade de participar de toda programação durante o período da Festa; e) Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado; f) Frequentando a escola diariamente. CAPÍTULO IV: DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Art. 6º. A documentação necessária para validação da inscrição da candidata ao concurso de Soberana Infantil das Azaleias está condicionada a entrega dos referidos documentos no ato de inscrição; a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Cópia da carteira de identidade; c) Comprovante de residência; d) Cópia da certidão de nascimento atualizada; e) 01 foto 13X18 colorida; g) Entrega da autorização dos pais e responsáveis (para menores deidade) h) Entregar do Termo de compromisso assinado, por um dos responsáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 5 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 CAPÍTULO V: DO CONCURSO Art. 7º. O concurso será realizado no dia 16 de março de 2025, com início às 15h00, no Centro Municipal de Cultura Nelson Marchezan, com coquetel e entrevista com os jurados. Após o desfile a oratória. Art. 8º. Homologada as inscrições, as candidatas iniciarão o processo de preparação juntamente com a comissão organizadora do Baile de escolha. CAPÍTULO VI: DAS AVALIAÇÕES Art. 9º. As avaliações das candidatas será divido em três partes; 1ª Avaliação: peso de 30% (nota de 05 a 10), consistirá na oratória e entrevista individual com o corpo de jurados, no dia 16 de março de 2025, Serão analisados ainda nessa etapa, os aspectos de desenvoltura, comunicação, capacidade de expressão, dicção e oratória da candidata. 2ª Avaliação: Peso 20% (nota de 05 a 10) consistirá na oratória que será realizada para corpo de jurados e público. 3ª Avaliação: peso 50% (nota de 05 a 10), consistirá no desfile final para o corpo de jurados. Nessa etapa serão avaliados os quesitos beleza, simpatia, empatia com o público, postura, elegância e passarela. Art. 10º. As candidatas a soberanas Infantis das azaleias, realizarão o desfile com trajes livre, que será definido pela comissão organizadora. Art. 11º. As despesas das atividades atinentes ao cargo de Soberana Infantis das Azaleias, como: salão de beleza (cabelo, maquiagem), alimentação, no período de cumprimento do mandado serão custeados pela Prefeitura Municipal de Araricá/RS. CAPÍTULO VII: DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Art. 12º. O Corpo de Jurados do concurso será indicado pela Comissão Organizadora e será composto por profissionais especializados e personalidades que conheçam os objetivos do concurso e da Festa. Os jurados serão conhecidos apenas no dia de escolha. §1º. A 1ª, 2ª e 3ª avaliação será realizada pelo corpo de jurados definidos pela Comissão Organizadora, sem envolvimento de qualquer pessoa do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 6 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 Art. 13º. Será eleita Rainha, a candidata que tiver obtido a maior média final decorrente das três avaliações do Corpo de Jurados. As princesas eleitas serão as candidatas que obtiverem a segunda e terceira maiores médias finais em sequência. § 1ª A média final será calculada pela soma simples das notas de cada avaliação (1ª, 2ª,3ª). Art. 14º Ao final do concurso, no dia do dia 16 de março de 2025, o resultado será entregue pelo Presidente do Júri, escolhido pelos seus integrantes, ao mestre de cerimônias do evento, o qual anunciará ao público o nome das escolhidas. § 1º Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota da avaliação. Caso persista o empate 1ºcritério seguinte será a nota da 3° avaliação (oratória na passarela). Art. 15º O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão, em seus arquivos, pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado. Decorrido este período os mesmo serão arquivados. §1º Nesse período, somente a candidata poderá, mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso ao resultado de suas avaliações, sem cópias ou informações. §2º Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas. Art. 16º A ordem de chamada nas atividades e na noite do baile para o desfile, obedecerá á ordem alfabética. Art. 17º Será efetuado sorteio, entre as candidatas, para escolha do local de suas torcidas. CAPÍTULO VII: DA PREMIAÇÃO Art. 18º A Rainha e as duas Princesas receberão, além do título, uma premiação que será divulgada na tarde do evento. §1º A candidata que mais vender ingressos, ganhará um mimo surpresa na tarde da escolha da soberana das azaleias. § 2º Os jurados elegerão a melhor torcida, onde a candidata entregará um mimo surpresa ao responsável pela torcida. § 3º Não será permitido as torcidas, o uso de artefatos de fogo, vaiar candidatas, uso de papel picado ou chuva de prata, arma de fogo ou arma branca. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 7 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 CAPÍTULO IX: DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS Art. 19º. As candidatas inscritas deverão participar de toda a programação oficial do Concurso estabelecida pela Comissão Organizadora, cumprindo as normas, orientações e solicitações estabelecidas. Art. 20º. As candidatas eleitas (Rainha Infantil e Princesas) deverão empenhar-se ao máximo na promoção e divulgação da festa, durante o período que antecede atendendo todas as convocações da comissão. §1º Cumprir este regulamento, sendo que durante o mandato não poderão participar de nenhum outro concurso, devendo permanecer em tempo integral à disposição da Festa. §2º Utilizar, durante todo o mandato, em todos os eventos oficiais, traje oficial, coroa, faixa, acessórios, sapatos, penteado e maquiagem indicados pela Comissão. §3º Eventos oficiais e eventos realizados por outros municípios, deverão ser previamente agendados com a Comissão, informando o horário de início e fim, para ser vista a possibilidade de comparecimento. Art. 21º Os penteados e maquiagem das soberanas infantis eleitas serão feitas com profissionais estabelecidos pela Comissão, os quais não terão a liberdade de escolha, sendo tudo em conformidade com o estabelecido pela Comissão. CAPÍTULO X: DAS SANÇÕES Art. 22º. Será automaticamente excluído as candidatas, cujo responsáveis que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme encaminhamento da Comissão. §1º Se houver irregularidades, falta de respeito, difamação ou casos omissos com a Comissão, será tomado providencias, cabíveis de punição. Art. 23º. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda seus responsáveis responderem por crime de falsidade ideológica ou documental. Art. 24º. A eleita que não cumprir com o estabelecido ou que desistir do cargo poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente; sendo que irá assumir um termo de renúncia irrevogável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 8 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 Art. 25º Quando as eleitas estiverem em uso dos trajes oficiais, coroa, faixa, não será permitido: acompanhantes, injeção de bebidas alcoólicas, mascar chiclete, usar o celular ou fumar. CAPÍTULO XI: DAS DESPESAS DO EVENTO E DIVULGAÇÕES Art. 26º. A comissão preparará todas as candidatas, através das atividades consideradas com integrantes do período ?pré-concurso?. Será oferecida gratuitamente a formação necessária à candidata como cursos, aulas, palestras, sobre os critérios que estarão sendo analisados, envolvendo maquiagem, passarela, fotografia, etiqueta, conhecimentos gerais e específicos, oratória, dicção. Art. 27º. Ficará sob encargo da Prefeitura Municipal de Araricá, as despesas com as Soberanas e Comissão, como; transporte, alimentação e outras que se façam necessárias em deslocamento no período preparatório do concurso, conforme programação estabelecida pela Comissão, e posteriormente, em atividades necessárias e pertinentes à divulgação a Festa. CAPÍTULO XII: DO DIREITO AO USO DA IMAGEM Art. 28º. As candidatas autoriza, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens e som de voz captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de divulgação. §1º A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal. Art. 29º. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Prefeitura Municipal, que poderá utiliza-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata, a qualquer tempo. Art. 30º. A candidata, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelas fotografias que enviar, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações a intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Comissão e Prefeitura Municipal de Araricá de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 9 de 12 CAPÍTULO XII: DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31º. O presente regulamento poderá ser alterado, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. §1º Eventuais dúvidas de interpretação e/ou omissões sobre este Regulamento serão resolvidas pela Comissão. §2º Informações adicionais deverão ser obtidas diretamente com a comissão organizadora, no Centro Municipal de Cultura Nelson Marchezan. Art. 32º. A Ficha de Inscrição, Autorização para Menores e Termo de Compromisso da candidata, do fiscal e da torcida, fazem parte integrante e inseparável desse Regulamento, em forma anexa. Oseas Garcia Jadir Peixoto Goularte Prefeito Municipal Presidente da Comissão Organizadora ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 10 de 12 Soberanas Infantis Das Azaléias 2025/2026 CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS INFANTIS DAS AZALEIAS 2025/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO Nome:____________________________________ Data de Nasc.: _____/_____/_____ Idade: ______________ Endereço: _______________________________ nº:_________ Bairro:___________________________________ Pai:_______________________ Mãe:___________________________ Altura:______Peso:_______Olhos(cor)_________ Cabelo(cor)___________ Grau de Instrução:__________________________________ Ocupação:_______________________________ Telefone:__________________________ E-mail:__________________________________ Há quanto tempo reside em Araricá/RS:__________________ Pessoa que admira:__________________________________ Qual seu hobby (gosta de fazer):________________________ Estilo musical preferido:_______________________________ Esporte Preferido:___________________________________ Frase sobre a Festa das Azaléias:_________________________________________________________ _________________________________________________________ Araricá_______ de _________ de 2025 ____________________________ Assinatura da Candidata ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 11 de 12 AUTORIZAÇÃO Eu__________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob nº ___________________________________ e RG nº______________________, residente e domiciliado____________________________________________________autor izo minha filha________________________________________________ a participar do Concurso de Escolha das Soberanas das Azaleias 2025/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Araricá, em relação por minha filha ser menor de idade. Araricá_______ de _________ de 2025 ____________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 12 de 12 TERMO DE COMPROMISSO Eu, _________________________________________________, portadora da RG nº __________________________________, comprometo -me, caso venha a ser eleita, a assumir o compromisso de Soberana das Azaleias 2025/2026, acompanhando os eventos da Administração Municipal e outros que este apoia, no período de 02 anos. Caso não possa comparecer por motivos especiais, enviarei a Administração Municipal um oficio justificando minha ausência. DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento Geral de Escolha das Soberanas das Azaleias, o qual manifesto minha concordância integral das cláusulas e condições nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de cancelamento da minha inscrição no concurso, sem qualquer direito a indenização. DECLARO ainda, em conformidade com o Regulamento Geral de Escolha das Soberanas das Azaleias, que autorizo, a titulo gratuito, o uso do meu nome, fotos de minha imagem, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas para divulgação de eventos, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração. Araricá_______ de _________ de 2025 ____________________________ Assinatura da Candidata