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Estrutura Administrativa

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC


Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:

I - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares para a realização das ações de proteção e defesa civil;

II - apresentar, anualmente, em audiência pública, o relatório das atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

III - auxiliar na formulação, controle e implementação e execução das políticas, programas, planos e ações municipais para gestão do risco e gerenciamento de desastres;

IV - elaborar o seu regimento interno, submetendo ao Prefeito Municipal que o instituirá por decreto;

V - examinar e supervisionar a pauta das temáticas de Proteção e Defesa Civil no município, auxiliando na confecção do plano de aplicação dos recursos;

VI - supervisionar a execução das medidas estruturais e não-estruturais realizadas pelo Município;

VII - propor comissões temáticas para estudo de questões atinentes à gestão de riscos e gerenciamento de desastres;

VIII - propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de preparação, prevenção, mitigação, resposta e recuperação em face dos desastres ou da sua ameaça;

IX - propor procedimentos especiais adequados para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável;

X - recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, ações prioritárias que possam reduzir os efeitos dos desastres naturais e/ou tecnológicos;

XI - reunir-se, no mínimo, 4 (quatro) vezes, ao ano, 1 (uma) vez ao trimestre, através de calendário elaborado anualmente, lavrando ata circunstanciada da reunião.

 

Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, a supervisão financeira do FUMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nela compreendidas a elaboração de cronograma financeiro, a proposta orçamentária anual, a definição sobre a forma de aplicação das disponibilidades transitórias de caixa e a análise da prestação de contas e demonstrativos financeiros do FUMPDEC além de:

I - apresentar, anualmente, em audiência pública, o relatório das atividade do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC;

II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FUMPDEC;

III - decidir sobre a aplicação dos recursos do FUMPDEC, deliberando através de resoluções escritas e publicizadas;

IV - deliberar sobre as contas do FUMPDEC;

V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FUMPDEC, nas matérias de sua competência;

VI - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receita no FUMPDEC;

VII - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FUMPDEC e atendimento das situações emergenciais ou não, conforme o disposto nesta Lei, na Política Municipal e no Plano Municipal de Defesa Civil;

VIII - exercer outras atribuições indispensáveis à supervisão e fiscalização do FUMPDEC;

IX - expedir procedimentos para execução e monitoramento da ações da PMPDEC;

X - fiscalizar a execução das obras e ações de prevenção, assim como analisar a prestação de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, verificando sua compatibilidade com o Plano de Aplicação;

XI - fixar as diretrizes operacionais para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC;

XII - promover o desenvolvimento do FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;

As diretrizes e critérios para o recebimento e emprego dos recursos recebidos do Governo Federal ou do Governo Estadual deverão observar as normativas emanadas destas entidades federativas.

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil promoverá audiências públicas para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e efetivação de programas e ações de Proteção e Defesa Civil, assim como realizar a prestação de contas.



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