Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Art. 130. O Município elaborará política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, mediante planos, projetos e outras medidas que visem ao incentivo e apoio àquelas atividades.
Art. 131. O Poder Público Municipal, na busca da geração de empregos e rendas, elaborará política de incentivo e desenvolvimento de novas atividades industriais, comerciais e de serviços, conforme benefícios e atrativos que a lei dispuser.
Art. 132. Incumbe ao Poder Executivo manter banco de dados com estatísticas, diagnóstico físico, territorial e outras informações relativas às atividades industriais, comerciais e de serviços, destinando-se a servir de suporte para ações de planejamento e desenvolvimento.