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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Educação

Secretaria vinculada: Secretaria de Educação


São competências do Conselho Municipal de Educação:

I - baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

II - autorizar séries/anos, modalidades, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;

III - aprovar os regimentos escolares do Ensino Fundamental;

IV - analisar, cadastrar e arquivar os regimentos escolares das Instituições de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema de Ensino;

V - autorizar a ativação, desativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;

VI - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

VII - manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;

VIII - propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;

IX - manter intercâmbio com Conselhos de Educação de outros municípios;

X - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

XI - elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XII - participar do Conselho do FUNDEB;

XIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas;

XIV - promover seminários, congressos e audiências públicas, com pais, professores e alunos, para debater sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área da educação municipal.



Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Regulamentação Municipal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Conselhos Municipais

Acesso aos diversos Conselhos Municipais

Saneamento Básico

O contrato de concessão para a operação de serviços de esgoto será de 35 anos.


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