Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 27 de junho de 2020
Pessoas que descumprirem determinação do Poder Público de forma que se desfaça da quarentena ou isolamento social, impostos pelo artigo 2 da Lei Federal 13.979/2020, poderão sim ser responsabilizadas criminalmente.
Exercendo a polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator à sua residência, ou ao estabelecimento hospitalar, para cumprimento das medidas estabelecidas.
Todos os descumprimentos possuem pena de detenção e pagamento de multa, de acordo com o Código Penal.
Em breve tudo vai passar, mas neste momento precisamos nos unir contra o inimigo invísivel e fazer a nossa parte para evitar que o vírus se propague ainda mais.