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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Art. 64. A Administração Pública do Município obedecerá, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, as demais normas constantes nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal, além das fixadas na Constituição Estadual, nesta Lei Orgânica e Leis Municipais. (Emenda nº 01/2009).